Aposentadoria do deficiente

Regra da aposentadoria por idade.

Como é hoje:

Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de ao menos 15 anos de contribuição como deficiente. O valor do benefício é de 70% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994), mais 1% a cada ano de contribuição, até o limite de 100%.

Qual a proposta:

Essa modalidade deixa de existir.

Regra da aposentadoria por tempo de contribuição.

Como é hoje:

O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência e há distinção entre homens e mulheres.

  • Grau leve: 33 anos de contribuição (homem) e 28 anos (mulher).
  • Grau moderado: 29 anos de contribuição (homem) e 24 anos (mulher).
  • Grau grave: 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulher).

O valor do benefício será de 100% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994).

Qual a proposta:

O tempo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência. A regra é a mesma para homens e mulheres.

  • Grau leve: 35 anos de contribuição.
  • Grau moderado: 25 anos de contribuição.
  • Grau grave: 20 anos de contribuição.

O valor do benefício será de 100% da média salarial calculada sobre todo período contributivo desde julho de 1994.