A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, em condições prejudiciais à saúde.
O tempo mínimo de contribuição varia de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade profissional. O aposentado recebe 100% da média salarial, dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Além do tempo mínimo de contribuição, dependendo da atividade profissional, será preciso cumprir uma idade mínima:
O aposentado receberá 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.
A exceção fica para os segurados com direito à aposentadoria de 15 anos contribuição. Nesse caso, o acréscimo de 2% se dará a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.
Será adotado o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) por um período de transição, e haverá aumento de um ponto a cada ano a partir de 2020.
Quem entrar na regra de transição terá o valor da aposentadoria calculado pelas novas regras.