Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida a quem trabalha exposto a agentes químicos, físicos ou biológicos, em condições prejudiciais à saúde.

Como é hoje:

O tempo mínimo de contribuição varia de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade profissional. O aposentado recebe 100% da média salarial, dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Qual a proposta:

Além do tempo mínimo de contribuição, dependendo da atividade profissional, será preciso cumprir uma idade mínima:

  • Atividade especial de 15 anos: 55 anos de idade.
  • Atividade especial de 20 anos: 58 anos de idade.
  • Atividade especial de 25 anos: 60 anos de idade.

O aposentado receberá 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.

A exceção fica para os segurados com direito à aposentadoria de 15 anos contribuição. Nesse caso, o acréscimo de 2% se dará a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição.

Regra de transição:

Será adotado o sistema de pontos (soma da idade com o tempo de contribuição) por um período de transição, e haverá aumento de um ponto a cada ano a partir de 2020.

  • Atividade especial de 15 anos: pontuação inicial de 66 pontos, chegando a 81 pontos.
  • Atividade especial de 20 anos: pontuação inicial de 76 pontos, chegando a 91 pontos.
  • Atividade especial de 25 anos: pontuação inicial de 86 pontos, chegando a 96 pontos.

Quem entrar na regra de transição terá o valor da aposentadoria calculado pelas novas regras.