Aposentadoria de policiais civis e federais

Como é hoje:

  • Homem: 30 anos de contribuição e 20 anos de tempo de exercício na função.
  • Mulher: 25 anos de contribuição e 15 anos de tempo de exercício na função.

Qual a proposta:

Inclui os agentes penitenciários e socioeducativos nas regras e estabelece mesmos critérios para homens e mulheres.

  • 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de tempo de exercício na função.
Regra de transição

Policiais civis e federais.

  • Homem: Idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 20 anos de tempo de exercício.
  • Mulher: Idade mínima de 55 anos, 25 anos de contribuição e 15 anos de tempo de exercício.

Agentes penitenciários e socioeducativos:

  • Homem: Idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 20 anos de tempo de exercício.
  • Mulher: Idade mínima de 55 anos, 25 anos de contribuição e 20 anos de tempo de exercício.

A partir de 2020, o tempo mínimo de exercício da atividade subirá um ano a cada dois anos, até o máximo de 20 anos para policial mulher e até 25 anos para policial homem e agentes de ambos os sexos.