Reestruturação para militares

A reforma para os militares foi separada da proposta encaminhada para os demais trabalhadores. As mudanças para a categoria foram apresentadas por projeto de lei e não precisam de alterações na Constituição.

As Forças Armadas dizem que, tecnicamente, os militares não se aposentam, e sim passam à inatividade remunerada. Já especialistas afirmam que a nomenclatura não é importante e, na prática, trata-se de aposentadoria. Policiais militares e bombeiros militares entraram nessas mesmas regras.

Como é hoje:

  • Tempo de serviço

O tempo mínimo de serviço para aposentadoria é de 30 anos.

  • Idade para ir para a reserva.

Um soldado que não consiga progredir na carreira vai para a reserva aos 44 anos (menor idade possível). No maior posto, um general do Exército pode ficar na ativa até os 66 anos.

  • Número de dependentes

Há oito categorias de dependentes que podem receber a pensão, como a esposa, o filho menor de 21 anos ou inválido e a filha solteira e o filho estudante menor de 24 anos, desde que não recebam remuneração. Há também dez categorias que podem receber a pensão desde comprovem dependência econômica e que viviam sob o mesmo teto do militar que morreu, como a filha divorciada ou viúva, a mãe solteira e separada, os avós e pais inválidos.

  • Alíquota de contribuição

Ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5%.

Qual a proposta:

  • Tempo de serviço

O tempo mínimo de serviço para aposentadoria passaria a ser de 35 anos. A exigência valerá apenas para novos ingressantes das Forças Armadas. Quem está na ativa precisará cumprir um pedágio de 17% sobre o tempo que falta hoje para a reserva.

  • Idade para ir para a reserva.

Um soldado que não consiga progredir na carreira vai para a reserva aos 50 anos (menor idade possível). No maior posto, um general do Exército pode ficar na ativa até os 70 anos.

  • Número de dependentes.

No grupo de dependentes que podem receber a pensão haverá duas categorias: cônjuge ou companheiro em união estável e filho ou enteado menor de 21 anos ou inválido. Haverá ainda mais três categorias que poderão receber a pensão, desde que não tenham rendimentos: pais, filhos ou enteados estudantes menores de 24 anos e menores de 18 anos sob guarda por decisão judicial.

  • Alíquota de contribuição

A alíquota passa a ser de 10,5% sobre o rendimento bruto dos militares de todas as categorias: ativos, inativos, pensionistas, cabos, soldados e alunos de escolas de formação. O aumento será gradual:

  • Em 2020: 8,5%
  • Em 2021: 9,5%
  • A partir de 2022: 10,5%

A alíquota do fundo de saúde foi mantida em 3,5%. Com isso, a alíquota total máxima vai para 14%.