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17 de Fevereiro de 2021
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Algar descumpre Convenção Coletiva de Trabalho e atrasa acordo de PLR
Para esclarecer a situação, o Sindpd reforça que foi realizada uma proposta à empresa e a mesma não aceitou.



A empresa Algar comunicou aos seus funcionários uma nota com diversas incoerências em torno do pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2020.

Considerando que a empresa não cumpriu o acordo de PLR 2019, institucionalmente o SINDPD é obrigado a fazer valer o deliberado na Assembleia de Trabalhadores de 2019 com vistas à PLR de 2020 e o respectivo modus operandi da Taxa Negocial por serviços prestados pela entidade.

No Acordo de PLR de 2019 assinado pela empresa tem uma cláusula que diz sobre a obrigatoriedade do desconto da Taxa Negocial para aqueles que não contribuem com o SINDPD e a mesma não cumpriu, adulterando o processo acordado quando exigiu de seus empregados uma autorização para o desconto, infringindo a clausula acordada que previa o desconto.

O SINDPD não pode aceitar tamanha interferência num acordo que foi aprovado pela comissão dos empregados e assinados pelos representantes da Diretoria de Gente da Algar TI e Diretor Financeiro, pois trata-se de "uma questão conceitual e normativa inegociável, e não de verificação de quantitativos de trabalhadores adesos à Taxa Negocial.

O Sindpd, fez duas tentativas de conciliação com a empresa para resolver essa questão do PLR 2020, sendo que na última audiência de conciliação fez uma proposta à empresa para que o ACORDO DE PLR 2020 fosse aplicado somente com os associados ou contribuintes, sem pagamento de Taxa Negocial, já que consideramos que seria injusto fazer com os NÃO contribuintes ou NÃO sócios do SINDPD, sem o pagamento da Taxa Negocial de 6,0% limitado a R$600,00 (seiscentos reais), aprovada em assembleia pela categoria, pois eles estariam sendo beneficiados por uma conquista do SINDPD e receberiam da mesma maneira que seus colegas de trabalho que contribuem com o SINDPD.

No texto publicado pela empresa, há a afirmação de que o sindicato reivindica que 100% dos funcionários paguem a taxa negocial.

Tal afirmação não condiz com a verdade, pois o SINDPD em 2019, " fez e como sempre faz" uma correspondência às empresas comunicando que os associados e contribuintes não pagarão a taxa negocial.

Além disso, a empresa também afirma que o acordo não prossegue em razão de um suposto protelamento do Sindpd.

Questão que pode ser facilmente desmentida, já que foi feita pelo sindicato uma proposta que seguia as cláusulas de acordos anteriores (2017, 2018 e 019) assinados entre a empresa e o SINDPD, porém que foi recusada pela empresa.

Dessa forma, o SINDPD reforça os equívocos que vêm sendo cometidos pela Algar, assim como reiterar a proposta de fazer o Acordo de PLR 2020, somente para os sócios e contribuintes.


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