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28 de Janeiro de 2019
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Após pressão, Receita Federal muda parecer sobre taxação de auxílio-alimentação
Decisão vem após o órgão decidir, no final de 2018, que empresas e trabalhadores teriam que pagar contribuições previdenciárias sobre o vale-refeição



No último dia 23, a Coordenação Geral de Tributação da Receita Federal divulgou nova solução de consulta, a chamada Cosit, que cancela a cobrança de contribuições previdenciárias sobre o pagamento de auxílio-alimentação em forma de vales e/ou tíquetes. A decisão acontece após pressão da sociedade civil contra a Cosit anterior, de dezembro de 2018, que determinava que "o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação ou cartão-alimentação integra a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa e dos segurados empregados".

Pela decisão do final do ano passado, empresas seriam taxadas em 20% e trabalhador, em 8%. Em matéria divulgada no último dia 18, o Sindpd alertava sobre os riscos da medida, que atribuía ao benefício caráter salarial. A decisão também mantém isento de impostos previdenciários o benefício pago na forma in natura, que é quando a empresa fornece cesta básica ou refeitório aos empregados.

O presidente do Sindicato e da CSB, Antonio Neto, comemorou a nova resolução da Receita Federal. "Não se pode dar natureza salarial a um benefício voltado para a alimentação do trabalhador. Esta decisão mostra que é preciso sempre estar de olho e pressionar para que medidas que ataquem os direitos trabalhistas e sociais de quem mais precisa não tomem conta das relações entre capital e trabalho", afirma.

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) corria sérios riscos com a taxação do auxílio-alimentação pago em cartão ou vale. "Imagina só se as empresas começassem a não mais fornecer o VR por conta dos impostos? O PAT ajuda na alimentação do trabalhador e também contribuiu para a economia", completa Neto.

Veja o relatório da nova decisão da Receita


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