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16 de Fevereiro de 2022
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Ativats é condenada em multa por desobediência de dissídio
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A Ativats Soluções em Tecnologia Ltda. relutou para aplicar o dissídio coletivo de greve de 2014, com alegação, na época de que teria de aguardar o transito em julgado. No curso do processo acabou pagando as diferenças salariais e de vale refeição, mas como o fez com atraso, acabou apenada em multa por violação de cláusula do dissídio. Os empregados da época, admitidos em 2013 ou antes e que trabalharam durante o ano de 2014, são credores da multa e poderão procurar o SINDPD, para o recebimento do valor correspondente.

Para se habilitar ao recebimento do crédito o trabalhador terá de acessar o link http://ativats.sindpd.org.br e inserir o número de seu CPF. Sendo efetivamente titular de crédito, o sistema abrirá um campo para inserção de cópias dos seguintes documentos:

  • Página da foto da Carteira de Trabalho, frente e verso;
  • Página da anotação do contrato de trabalho com a Ativats; e
  • Cédula de Identidade ou CNH frente e verso.
Além destes documentos, o sistema abre um campo para o interessado inserir o nome do Banco com o qual opera, e os números da agência e da conta corrente ou poupança, onde será depositado o crédito. O pagamento será feito por meio do serviço PIX, ficando a cargo do credor a tarifa de R$ 3,00 cobrada pelo banco (o Banco Central autorizou os bancos a realizar a cobrança de transferência por PIX, a partir de conta jurídica) . Alertamos que pagamento em nome de terceiros só será feito mediante procuração com firma reconhecida.








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