Notícias
Imprensa
WhatsApp
23 de Julho de 2016
Tamanho da letra Diminuir Fonte Aumentar Fonte Imprimir
Carf define que plano de PLR deve ser assinado antes do período de apuração
Decisão obriga as empresas a dar maior atenção a detalhes e formalidades nos programas



Uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) pode tornar mais difícil para as empresas afastar a incidência de contribuição previdenciária sobre programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A 2ª Turma da Câmara Superior definiu ontem parâmetros para se obter a isenção: devem ser assinados antes do período de apuração e necessitam de aval do sindicato dos trabalhadores e de mecanismos para aferição do cumprimento de metas.

Foi a primeira vez que a nova composição da Câmara Superior analisou alguns pontos, inclusive alterando entendimento anterior, favorável aos contribuintes. Na mesma sessão, os conselheiros julgaram a tributação de bônus de contratação (hiring bônus, valor pago para atrair o funcionário), mantendo a tributação. Os temas foram analisados, respectivamente, em processos envolvendo a Alcoa Alumínio e o banco de investimentos Credit Suisse.

Os planos de PLR, previstos na Constituição, foram regulamentados somente em 2000, pela Lei nº 10.101. O benefício depende de acordo e tem carga tributária reduzida - não incide contribuição previdenciária. Porém, quando a Receita Federal entende que o contribuinte descumpriu pré-requisitos da lei e que a remuneração tem caráter salarial, cobra a contribuição previdenciária, que é de cerca de 20%.

Por conta de divergências sobre o que caracterizaria descumprimento, empresas acabam recorrendo à esfera administrativa. No caso da Alcoa Alumínio, três pontos foram o centro da discussão, referente a resultados alcançados entre 2008 e 2009: a data de assinatura do acordo, a existência de mecanismos para checar o cumprimento de metas e o aval de sindicatos.

O julgamento dividiu os conselheiros. O desempate foi feito pelo presidente, por voto de qualidade. Prevaleceu o entendimento de que a data de assinatura do acordo - posterior ao início do período de apuração do PLR - poderia retirar da verba uma característica essencial à recompensa pelo esforço feito para alcance de metas.

A necessidade de mecanismos de aferição também foi reforçada, por impedir a comprovação de que a meta foi cumprida. "Para que se configure metas claras é necessário que quem está sujeito à regra possa medir se está alcançando", afirmou o relator, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, representante da Fazenda.

Além disso, a assinatura de sindicato é uma imposição da própria lei, no entendimento do relator, e não basta a empresa apenas procurar os representantes. A Alcoa Alumínio pode recorrer da decisão na Justiça ou no Carf, por meio de embargos.

O julgamento sobre bônus de contratação também foi definido por meio do voto de qualidade. O Fisco entende que o bônus tem natureza salarial e cobra o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o valor.

O assunto foi discutido pela primeira vez na Câmara Superior em um processo envolvendo o banco de investimentos Credit Suisse. No caso, a fiscalização verificou a garantia de pagamento de US$ 2 milhões, como hiring bônus, no contrato de um executivo feito em 2008, para que ele permanecesse no banco até, pelo menos, 2009.

Para o relator, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Campos, o fato de ser um pagamento único não basta para configurar a eventualidade. "O conceito de remuneração engloba toda verba recebida em decorrência do contrato de trabalho", afirmou.

No julgamento, o banco também discutia a cobrança de contribuição previdenciária sobre plano de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) acordado no mesmo ano do cumprimento das metas. O advogado do banco, Rubem Perlingeiro, do escritório Ulhôa Canto Advogados, defendeu no Conselho que exigir a celebração do acordo no ano anterior ou início do ano pode inviabilizar um PLR. "A celebração de acordo de PLR, principalmente quando envolve bancos, é muito difícil. Ela se estende ao longo do ano."

O voto do relator, conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Campos reformou decisão anterior, de turma do Conselho, e determinou o retorno do processo para a turma a fim de que sejam analisados outros aspectos da autuação que não haviam sido debatidos. O advogado do banco afirmou que os US$ 2 milhões incluem outros valores além do bônus de contratação.

O advogado Leandro Bettini, do contencioso administrativo fiscal do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, destacou que, por meio de voto de desempate, a decisão sobre PLR alterou posição anterior da Câmara Superior do Carf. "O tema é relativamente novo. Antes havia decisão favorável ao contribuinte, por maioria", afirma.

Pelas decisões anteriores, bastava, por exemplo, o contribuinte provar que procurou o sindicato e o acordo poderia ser fechado durante o período de aferição do PLR, desde que antes de seu pagamento. O bônus de remuneração, por sua vez, foi pouco julgado no Carf, de acordo com o advogado.

A decisão acaba obrigando as empresas a dar maior atenção a detalhes e formalidades nos programas de PLR, dificultando a elaboração dos planos, segundo Fábio Lunardini, do Peixoto & Cury Advogados.

Procurados pelo Valor, o Credit Suisse e a Alcoa Alumínio preferiram não comentar as decisões.

Por: Beatriz Olivon, do Valor Econômico (22/07/2016)


banner filie-se
Compartilhe

WhatsApp
LEIA TAMBÉM
Colonia PCDs vagas


PESQUISAR BENEFÍCIO

Área ou segmento


Tipo

Categoria

Cidade

BUSCAR


View this profile on Instagram

Sindpd (@sindpdsp) Instagram photos and videos



MAIS ACESSADAS
Clausula 53 Benefícios - Resumo Imobiliaria reduz