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05 de Maio de 2021
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Como é negociado um dissídio coletivo?
Entenda o que é e como é negociado



O dissídio surge da negociação trabalhista, que envolve questões como reajuste de salários (com base na inflação) e diretos de uma determinada categoria. De um lado está o sindicato na defesa dos trabalhadores e, de outro, o patronato.

Dessa negociação, pode existir uma falta de consenso/acordo entre estas partes envolvidas, chamada divergência. Nesse caso, é formado um conflito e surge o chamado dissídio coletivo, que é justamente quando a falta de acordo deve ser resolvida na justiça (via judicial). A partir dessa formação do dissídio, o sindicato deve levar as reivindicações (claúsulas conflitantes) para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

É nessa hora que se inicia o processo de dissídio coletivo, ou seja, os juízes vão julgar o conflito por meio de instrução do processo, despachos e designar/marcar audiências.

O processo de dissídio coletivo, ao contrário do que geralmente se pensa, não é apenas para rever salários (o chamado dissídio salarial). Ele é um complexo de normas, que envolve um data base da categoria, em que o sindicato competente pode negociar condições de trabalho. Como exemplo, temos o piso salarial, vale-refeição, valor de horas adicionais, hora extra, férias, rescisão e outras garantias.

O sindicato da categoria busca, através do dissídio coletivo, conseguir melhores condições de trabalho um determinado setor.

Apesar da demora dos processos de dissídios coletivos no judiciário, as partes buscam uma melhor e mais rápida resolução para a categoria.


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