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12 de Agosto de 2019
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Curso em escola técnica pode contar como contribuição à aposentadoria
O estudante que realizou curso técnico ou foi aluno aprendiz com conclusão até 16 de dezembro de 1998, poderá solicitar atestado à instituição responsável para contar como tempo de serviço e contribuição. É considerado aluno aprendiz quem fez curso profissionalizante e realizou atividade remunerada. Porém é necessário que o aluno não tenha trabalhado com carteira assinada no período.



O estudante que realizou curso técnico ou foi aluno aprendiz com conclusão até 16 de dezembro de 1998, poderá solicitar atestado à instituição responsável para contar como tempo de serviço e contribuição. É considerado aluno aprendiz quem fez curso profissionalizante e realizou atividade remunerada. Porém é necessário que o aluno não tenha trabalhado com carteira assinada no período.

A decisão consta no artigo nº 76 da Instrução Normativa do INSS, que explicita "os períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº20, serão considerados como tempo de serviço/contribuição independentemente do momento em que o segurado venha a implementar os demais requisitos para a concessão de aposentadoria no RGP".

São contabilizados os dias letivos que o aluno cursou, e é importante que a instituição forneça o histórico escolar para comprovação da época, das disciplinas e do vínculo. Lembrando que o período de férias não é contabilizado. O tempo médio para o recebimento da declaração é de 60 dias.

A Reforma da Previdência (PEC006/2019) afetará diretamente os beneficiários do dispositivo, caso aprovada a medida tem caráter revogativo. Portanto, é imprescindível que todos aqueles que tenham interesse em somar os cursos à aposentadoria, solicitem a instituição de ensino e apresentem a documentação no INSS.

Serviço Militar

Quem também prestou serviços as Forças Armadas, de acordo com o art. 143 da Constituição Federal, também poderá usar este tempo de serviço para computar o período ao tempo de contribuição ao INSS.




Escrito por Isis Torres


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