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16 de Abril de 2019
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Em decisão da Justiça, ADP Brasil, Bit Services, Everis Brasil e Nalba Technology devem descontar contribuições ao Sindpd em folha
Juízes da 3ª e 6ª Varas do Trabalho de São Paulo apontam em suas sentenças inconstitucionalidades na MP 873/2019



Nos últimos dias de março, juízes da 3ª e 6ª Varas do Trabalho de São Paulo obrigaram, por meio de decisões judicias, as empresas ADP Brasil, Bit Services Inovação e Tecnologia, Everis Brasil e Nalba Technology a descontarem, em folha de pagamento, as contribuições para o Sindpd.

Estas se juntam a decisões anteriores, e de outras varas, que apontam que a Medida Provisória 873/2019, responsável por alterar a forma de cobrança da contribuição sindical, fere a Constituição Federal de 1988. Para as empresas ADP, Bit Service e Nalba, a juíza Fernanda Miyata Castello Branco, da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, usou as mesmas argumentações.

Na decisão, a juíza considera o papel social do sindicato e a fragilidade do sistema de custeio após a reforma trabalhista. Além disso, os custos de emissão e envio de boleto, conforme estabelece a MP, poderia causar inviabilidade econômica.

"Demais disso, considerando o papel social dos Sindicatos, a notável fragilização do sistema de custeio destes após o advento da Lei 13.467/17, os custos envolvidos na emissão e envio dos boletos e, ainda, a viabilidade econômica destas Associações profissionais protegidas pela Constituição Federal, restou comprovado, também, o perigo da demora"

Decisões

ADP Brasil

Bit Services

Nalba Technology

Everis Brasil

Contra a Everis Brasil, o juiz Otavio Augusto Machado de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho, apontou a autorização do desconto em folha previsto na Carta Magna, bem como a proibição por esta de interferência do poder público na organização sindical. Oliveira afirma que a MP 873/2019 só visou dificultar o recolhimento da contribuição sindical, sem qualquer justificativa.

O juiz ainda aponta a autorização, por meio das assembleias, para o desconto da contribuição sindical em folha de pagamento.

"A Assembleia Geral Extraordinária aprovou a autorização expressa coletiva para o desconto em folha de pagamento da contribuição sindical, não havendo motivos para deixar que se proceda desta forma, assim como vinha sendo feito há anos, que não causa prejuízos à empresa, aos empregados que autorizaram o desconto e ao sindicato"

Confira na íntegra a decisão da Everis Brasil


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