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02 de Setembro de 2019
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Em julgamento do dissídio, Sindpd recebe reconhecimento de Desembargadores do TRT
'São sindicatos que engrandecem o sistema sindical brasileiro. Já tive a oportunidade também de fazer várias audiências com eles, inclusive, um acordo que fizemos no final do ano passado', disse o Desembargador Davi Furtado Meirelles



Foram precisos sete meses de espera até que se chegasse à decisão final de ratificação das cláusulas do dissídio coletivo de 2019. Ainda assim, ficou claro que o Sindpd buscou a todo o momento uma solução negociada para a renovação da Convenção Coletiva, fato considerado positivo pelos desembargadores que julgaram o caso.

"Esses sindicatos têm um relacionamento bastante evoluído e trabalharam, eu testemunhei isso, denodadamente para que chegassem a uma solução", observou o desembargador Rafael Pugliesi no final do julgamento.

A observação de Pugliesi também foi acompanhada pelo presidente da sessão, o desembargador Davi Furtado Meirelles: "são sindicatos que engrandecem o sistema sindical brasileiro. Já tive a oportunidade também de fazer várias audiências com eles, inclusive, um acordo que fizemos no final do ano passado. Inclusive, está aqui o presidente do sindicato suscitante (Sindpd), que é um dos maiores líderes sindicais do país. Eu agradeço a presença deles aqui, isso engrandece a nossa seção".

Para o desembargador Pugliesi, o processo foi uma verdadeira demonstração de que é possível, e louvável, que a solução do litígio se dê sob a orientação de uma relação aonde ambos os lados saem vencedores: "as categorias encontraram um entendimento, um canal bem evoluído para a solução dos seus problemas".

Após o término da seção, o presidente do Sindpd, Antonio Neto, comemorou a decisão. "Diante do cenário de crise e das precarizações trazidas pela reforma trabalhista, tivemos uma vitória maiúscula ao garantir, por mais um ano, todas as conquistas que o Sindpd conseguiu para a sua categoria".

Para Neto, o resultado do julgamento, com o acatamento de praticamente todas as cláusulas apresentadas pelo Sindpd, foi uma conquista muito importante do sindicato numa conjuntura de crise econômica e cortes.

"Não cedemos um milímetro, todos os nossos direitos estão assegurados e os reajustes serão retroativos. De quebra ainda conquistamos uma estabilidade de 90 dias para todos, absolutamente todos os profissionais de TI", comemorou.

A advogada do Sindpd, Augusta Raeffray, que foi a responsável pela sustentação oral do sindicato na audiência, também colocou que ainda que a negociação tenha sido exaustiva, a tentativa sempre foi a de composição e agradeceu aos desembargadores pela observação positiva.

COMO FOI A NEGOCIAÇÃO?

A negociação do dissídio coletivo de 2019 começou com o seminário de pauta realizado pelo Sindpd para debater sugestões de reivindicações e estratégia da campanha salarial no mês de outubro de 2018.

Após traçados os planos, em novembro e dezembro o sindicato realizou 14 assembleias em todo o estado para discutir e aprovar a pauta com os trabalhadores de TI do Estado. Após aprovada, a pauta foi protocolada no Sindicato patronal (Seprosp) pedindo a abertura do processo de negociação.

No mês de janeiro, então, começou a negociação. Neste momento, os patrões apresentam as suas propostas. Após a reforma trabalhista, as negociações foram marcadas pelos patrões exigindo a retirada de cláusulas e de direitos.

Diversas rodadas foram realizadas para a tentativa de um consenso. Sem sucesso após as intensas tentativas de negociação com a patronal, o Sindpd buscou foi ao TRT para tentar chegar a um acordo, o que levou à necessidade da impetração do Dissídio Coletivo Econômico no tribunal.

No rastro da conjuntura de cortes, fruto da crise econômica e da desregulamentação do trabalho promovida pela reforma trabalhista, as negociações acabaram se tornando ainda mais duras, o que vem dificultando desde o ano passado a realização de um acordo sem a intermediação do TRT. Em 2018, Sindpd e Seprosp também tiveram que recorrer ao TRT para a resolução do dissídio da categoria.

Clique aqui para saber o que muda e o que fica após o julgamento do dissídio coletivo de 2019






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