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07 de Fevereiro de 2023
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Justiça reafirma decisão contra prática antissindical da Brasscom
Decisão judicial extinguiu ação patronal que visava intervir nas assembleias do sindicato e agora nega embargos



Na última sexta-feira (03), a juíza Thatyana Cristina de Rezende Esteves, da 44º vara do trabalho de São Paulo/SP, julgou improcedente os embargos de declaração apresentados pela Brascom (Associação Brasileira das Empresas de tecnologia da Informação e Comunicação) que tentava interferir nas decisões da assembleia de trabalhadores e no processo de entrega das cartas de oposição às contribuições ao sindicato, levando inúmeros trabalhadores ao erro ao induzir que o procedimento poderia ser realizado por meio de correspondência eletrônica.

Em dezembro, a Juíza havia extinguido o processo antissindical promovido pela Brasscom contra a Convenção Coletiva de Trabalho dos profissionais em TI do estado de SP. Mesmo com a extinção, a Associação ingressou com embargos, mas foram preteridos.

A ação da associação de empresas

O processo impetrado no fim de 2021, foi rejeitado pela magistrada que também cassou os efeitos da liminar que autorizava a entrega das cartas de oposição por e-mail, contrariando a decisão da assembleia e o TAC estabelecido junto ao MPT, em uma clara prática antissindical contra a organização sindical, a autonomia das assembleias e a decisão democrática dos milhares de trabalhadores que participaram e votaram.

"Muitas dessas empresas se negaram a aplicar o reajuste das cláusulas econômicas e dos salários durante o litígio de quatro anos entre o Sindpd e o setor patronal, muitas vezes dificultando ao máximo o entendimento entre as partes, mas depois de dificultar a vida da categoria, as mesmas se colocaram como 'defensoras dos trabalhadores' para interferir na sustentação financeira do sindicato e enfraquecer a capacidade de resistência e organização da entidade", comentou Antonio Neto, presidente do sindicato.

Com a decisão judicial, as Cartas de Oposição 2021/2022 e 2023 entregues via e-mail pelos trabalhadores, que não seguiram as deliberações da assembleia do Sindpd, serão desconsideradas. Ou seja, a associação e as empresas levaram os trabalhadores ao erro mesmo sabendo do caráter precário da liminar, como foi alertado pelo Sindpd, e agora os descontos serão retroativos.


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