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29 de Janeiro de 2019
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Nota do Sindpd sobre reportagem do Jornal da Clube
Comunicado da Diretoria sobre reportagem divulgada pelo Jornal da Clube, de Ribeirão Preto, em 28 de janeiro de 2019



Com relação à reportagem divulgada pelo Jornal da Clube, de Ribeirão Preto, no último dia 28 de janeiro de 2019, a Diretoria do Sindpd apresenta os seguintes esclarecimentos:

1 - A matéria, tratada sob o tom de denúncia e ilegalidade, mostrou-se tendenciosa no sentido de tentar criminalizar os sindicatos por supostamente impor ao trabalhador que ele abra mão de seus direitos ao se recusar a pagar as contribuições que mantêm o sindicato em funcionamento. Isso não é verdade;

2 - É notório que a Lei nº 13.467, conhecida como reforma trabalhista, acabou com a compulsoriedade da contribuição sindical, diminuindo em quase 90% as receitas das entidades sindicais. Para manter a estrutura em funcionamento, assegurar todas as obrigações legais, o sindicato necessita de contribuição financeira;

3 - Nesse sentido, basta inverter o lado da moeda. É justo que as pessoas que não contribuem tenham os mesmos benefícios dos trabalhadores que contribuem para a manutenção do sindicato? Esse foi o tema trazido pelos trabalhadores que participam das assembleias, das greves, que atuam com o sindicato regularmente e não acham justo que as pessoas que não querem contribuir também usufruam do mesmo benefício que os demais que pagam.

4 - Consideram injusto que aproximadamente 80% da categoria contribuam financeiramente para manter a entidade e os serviços que ela presta em defesa dos trabalhadores, enquanto uma pequena parcela, que se acha autossuficiente, queira usufruir de tudo sem nenhum ônus. Isso fere até o bom senso;

5 - Nos pareceu bastante desconexa e simplista a manifestação do Presidente da OAB do município afirmando que o Sindpd estaria intimidando os trabalhadores a abrir mão de direitos assegurados na CLT ou na Constituição. Trata-se de uma aberração técnica, pois tais direitos, mesmo não sendo respeitados por muitos empresários, são irrenunciáveis;

6 - Com relação a este ponto, cabe aqui destacar a manifestação do Ministério Público do Trabalho sobre o mesmo assunto. A procuradora do Trabalho de Campinas Juliana Mendes Martins Rosolen indeferiu pedido de instauração de inquérito civil, proposto por denúncia sigilosa, em relação ao novo modelo de carta de oposição do Sindpd, no qual os trabalhadores que a apresentarem abdicam dos direitos conquistados em negociações coletivas de trabalho;

7 - Na decisão, Juliana Rosolen afirma que "se todos os trabalhadores se beneficiam da negociação coletiva, é legítimo que todos concorram para o seu custeio, certamente havendo algumas exigências a serem respeitadas para evitar abusos - como a aprovação em assembleia geral amplamente divulgada a todos os trabalhadores, como ocorreu in casu.";

8 - Segundo a procuradora, a Lei 13.467, da reforma trabalhista, além de impor consequências danosas às relações de trabalho, "acresceu sobremaneira os encargos do sindicato". Isso, de acordo com Rosolen, "demanda a existência de sindicatos fortes, com capacidade econômica e bem estruturados para cumprir as novas atribuições conferidas";

9 - Para tanto, "considera-se ser questão de justiça e equidade que apenas tenha direito aos serviços assistenciais prestados pelo sindicato quem contribui para sua manutenção; do contrário, haveria completo desestímulo ao pagamento da contribuição pelos trabalhadores ou mesmo exigência de serviços do sindicato sem a suficiente contrapartida", afirma a decisão;

10 - Conforme TAC firmado há quase 20 anos com o Ministério Público do Trabalho, todos os trabalhadores de TI não filiados ao sindicato podem se opor por escrito à contribuição de assistência à negociação coletiva;

11 - O Sindpd tem uma longa história de lutas e vitórias. Conquistamos 40 horas semanais, aumento real linear em 07 dos últimos 10 anos, Participação nos Lucros e Resultados (somente em 2012 foram mais de 600 acordos, para 2013 passamos de 900, em 2014 foram mais de 1000, em 2015 passamos de 1500, em 2016 foram mais de 1600 acordos, em 2017 foram mais de 2100 acordos, e estamos a todo vapor com as implantações de empresas que devem abrir negociação para implantação e as renovações de 2018 e 2019), vale-refeição, hora extra de 75% e 100%, estabilidades diferenciadas da CLT (a mais recente após o retorno das férias), assistência médica com coparticipação da empresa, auxílio-creche, auxílio-financeiro para filhos excepcionais, abono aposentadoria para empregados com mais de 06 anos de serviço na mesma empresa, complementação de auxílio-previdenciário, entre outros;

12 - Estas e outras conquistas são resultado de muita dedicação e da contribuição dos trabalhadores de TI. Se algum colega considera tais conquistas, além dos serviços oferecidos pelo sindicato, insignificantes a ponto de não querer contribuir com sua manutenção ou ampliação, que abra mão das mesmas. Seria o justo, pois ele quer ter tudo, mas não quer pagar nada por isso.

São Paulo, 29 de janeiro de 2019.

Antonio Neto

Presidente do Sindpd


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