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26 de Setembro de 2016
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Perito de juíza apresenta cálculos de valores devidos pela Prodesp em ação da CCT 2015
Os 2.034 empregados da companhia, sócios ou não, têm direito a receber as diferenças devidas pela empresa em processo pelo atraso na aplicação do reajuste salarial de 7% da Convenção Coletiva daquele ano



O perito contador Edson Yoshitaca Toyoda, nomeado pela juíza Acacia Salvador Lima Erbetta, apresentou, no último dia 16 de abril, os cálculos das diferenças de valores devidos pela Prodesp aos 2.034 funcionários da empresa na ação ajuizada pelo Sindpd pelo não cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho de 2015 referente ao reajuste de 7%. A companhia foi condenada a pagar as diferenças dos primeiros 3 meses daquele ano mais a multa prevista na cláusula 61 da CCT da categoria.

Até o dia 1º de abril, os valores brutos somam R$ 5.702.918,54 e são apresentados no laudo do perito. A cada trabalhador da PRODESP, associado ou não, serão pagos em média de R$ 2.800. Os valores podem variar de acordo com a faixa salarial de cada empregado, bem como haverá os descontos legais de Imposto de Renda e INSS de cada trabalhador.

Acesse a íntegra do laudo

O presidente do Sindpd, Antonio Neto, afirma que o trabalho do Sindicato pela garantia dos direitos consolidados na Convenção se amplia diariamente. Em sua análise do laudo pericial, Neto ressalta que "não se pode postergar a aplicação da CCT".

"Isso serve para mostrar aos órgãos estatais, principalmente às empresas ligadas ao poder público e que são representadas pelo Sindpd, que, assinada uma CCT, eles têm que cumprir a Convenção Coletiva na íntegra", reforçou Neto.

Ele lembra de outros processos envolvendo a empresa. "Em ações anteriores já recebemos a multa para os trabalhadores da Prodesp, porque ela era useira e vezeira de não aplicar a Convenção após a sua assinatura", aponta o presidente.

Próximos passos

Após a apresentação do laudo pelo perito Edson Toyoda, a juíza Acacia Salvador Lima Erbetta abrirá vistas para as partes se manifestarem. Assim que a juíza decidir e homologar o processo, e os valores forem creditados na conta do Sindpd, os trabalhadores serão imediatamente convocados para as providências necessárias ao recebimento do que lhes é de direito.

Para o coordenador jurídico do Sindicato, José Eduardo Furlanetto, esse processo mostra como a entidade está atenta a tudo que permeia a realidade da categoria.

"O Sindpd está sempre vigilante na violação de qualquer direito dos trabalhadores, e constatando essa lesão, ele usa dos meios legais para reparar os direitos", disse Furlanetto em referência ao papel e à importância do Sindicato na vida da categoria.

O coordenador jurídico reiterou o trabalho da entidade quando o assunto é a garantia dos direitos previstos na CCT. "É bom lembrar que com essa mesma atuação constante, o Sindpd conseguiu PLR para mais de 3 mil trabalhadores da Sonda, conseguiu as diferenças salariais para mais de 1700 empregados da Rosch, conseguiu PLR de 5 anos para quase mil trabalhadores da Citi Brasil", alertou.

Segundo Furlanetto, diariamente 5 processos trabalhistas individuais, em média, são liquidados pelo Sindicato, e seus respectivos valores, repassados aos trabalhadores como "reparação dos abusos que sofreram durante seus contratos de trabalho".


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