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04 de Janeiro de 2021
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Sindpd e Seprosp se reúnem em audiência de Conciliação
Após hiato, processo aguarda decisão do TRT



Na tarde da última quarta-feira (30) foi aberta a audiência Conciliação entre o Sindpd e o Seprosp no TRT-SP através de videoconferência. A audiência é resultado da intransigência na negociação da Convenção Coletiva 2020 por parte do Seprosp, que vem se prologando desde janeiro deste ano.

Mais uma vez o Seprosp interfere de forma equivocada no vínculo entre sindicato laboral e trabalhadores, insistindo na estratégia clara de enfraquecer financeiramente através da exclusão da cláusula que garante o financiamento da estrutura sindical e por fim, minando a representação dos trabalhadores da categoria de TI.

Apesar dessa tentativa, evidente na audiência, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entende a possibilidade de manter a contribuição assistencial, através do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o MPT em 2000.

O Sindpd foi representado pelo presidente em exercício João Antonio Nunes Gomes e Silva, o diretor Paulo César de Almeida e pelos advogados Dra. Augusta de Raeffray e Dr. José Eduardo Furlanetto. "A tentativa clara do patronato buscar o enfraquecimento da representação sindical indica como eles se aproveitam também da reforma trabalhista feita em 2017, que prejudicou o ofício dos sindicatos, para precarizar as relações de trabalho", disse o presidente, que ainda afirma que espera que haja uma resolução positiva para que o Sindpd continue atuando pelos trabalhadores de TI.






Após a audiência, o processo será encaminhado a um Juiz Relator, escolhido através de sorteio pelo TRT. O MPT requereu 5 dias para dar seu parecer, e assim o Relator decidirá se a medida será extinta por falta de anuência ou não.

Confira na íntegra a palavra da advogada, Dra. Augusta de Raeffray:

"O Sindpd reitera as preliminares arguidas e insiste que a premissa de exclusão da cláusula de custeio sindical partiu do Suscitante e manteve-se assim durante todo o período do ano de 2020. O Sindicato tem atendido à categoria através da negociação de acordos coletivos conferindo segurança jurídica tanto para o setor patronal assim como para os trabalhadores. Tradicionalmente o Seprosp em razão do TAC nº 52/2000 também nunca se opôs à inserção da cláusula de contribuição assistencial nas normas coletivas assinadas, isso porque o instrumento assinado com o Ministério Público do Trabalho prevê o regramento que afasta a compulsoriedade em razão da permissão de oposição, regras estas que são transcritas na cláusula que faz parte da pauta de negociação. O que pretende o SINDPD é não aceitar a ingerência do Sindicato patronal tão somente em sua cláusula de sustentação financeira que permite ao Sindicato o atendimento de sua categoria assim como a participação nas negociações coletivas. Assim, o que pretendeu foi o respeito por parte do Seprosp da assembleia da categoria de trabalhadores, órgão soberano da entidade sindical. Esclarece, ainda, que o Sindpd está à disposição das empresas pertencentes à base de representação do Suscitante para realização de Acordo Coletivo de Trabalho incluindo, assim, as empresas declarantes com os documentos juntados neste Dissídio Coletivo. Apenas para esclarecer também em cumprimento ao TAC assinado com o Ministério Público do Trabalho, o Sindpd recebeu mais de 50.000 cartas de oposição, o que demonstra claramente o respeito à sua categoria. No mais, entende não ser possível o prosseguimento do presente dissídio face à ausência de requisitos processuais trazidos nas preliminares. Nada mais."

Entenda o caso:

Na primeira rodada de negociação coletiva em 17 de janeiro, após o sindicato patronal impor premissas para prosseguir com o diálogo, a comissão de negociação do Sindpd se retirou da mesa para buscar acordo diretamente com a empresas.

https://sindpd.org.br/sindpd/site/noticia.jsp?Patroes-se-negam-a-negociar-e-Sindpd-sai-da-mesa&id=1579283373865

No dia 13 de fevereiro, uma tentativa de conciliação foi realizada no TRT, reunião esta em que o Sindpd propôs a assinatura de uma Conveção Coletiva válida para empresas com até 100 funcionários.

https://sindpd.org.br/sindpd/site/noticia.jsp?Sindpd-propoe-acordar-Convencao-para-empresas-com-ate-100-trabalhadores&id=1581624055293

Em despacho proferido no dia 6 de julho, o desembargador e vice-presidente judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2 Região, Rafael Edson Pugliese Ribeiro, negou cabimento à tutela de urgência impetrada pelo Seprosp para que fosse prorrogada a vigência das cláusulas sociais da Convenção Coletiva de 2019, além da autorização para reposição inflacionária por parte das empresas.

http://sindpd.org.br/sindpd/site/noticia.jsp?TRT-nega-recurso-ao-Seprosp-e-reafirma-inseguranca-para-empresas-sem-acordo&id=1594237399742


Todas as tentativas de negociação, incluído a Convenção para as empresas menores, foram negadas pelo Seprosp.


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