Regras gerais
Como é hoje:
1) Pelo fator previdenciário
- Mulher: 30 anos de contribuição
- Homem: 35 anos de contribuição
- Não há idade mínima, mas há aplicação do fator previdenciário.
2) Pela fórmula 86/96.
- Mulher: soma da idade com tempo de contribuição de 86 pontos.
- Homem: soma da idade com tempo de contribuição de 96 pontos.
- É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos de pagamentos (homens).
Qual a proposta
A aposentadoria pelo fator e pela fórmula 86/96 deixam de existir. Para se aposentar será preciso ter 62 anos de idade para mulheres ou 65 anos de idade para homens, além de 20 anos de contribuição (homens) e 15 (mulheres).
Valor da aposentadoria.
Como é hoje:
O INSS calcula a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Na aposentadoria pelo fator previdenciário, o INSS multiplica a média salarial pelo fator, que varia de acordo com a idade e com o tempo de contribuição do trabalhador. Pela fórmula 86/96, não há desconto, e o valor do benefício é de 100% da média salarial.
Qual a proposta:
Será preciso se aposentar por idade. A média salarial vai considerar todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Quem cumpre os prazos mínimos de 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e 20 anos de contribuição (homem) e 15 (mulher) tem direito a 60% da média. Tanto homens quanto mulheres passam a ter direito a mais 2% a cada ano a mais trabalhado, depois dos 20 anos de contribuição. Assim, para receber 100%, terão que contribuir por 40 anos. Quem contribui mais que esse intervalo tem aposentadoria maior, de até 110%.
Regra de transição
Para quem está perto de se aposentar, o governo propôs três regras de transição. O relator da reforma na comissão especial incluiu mais uma. Quem entrar em uma delas já terá o valor da aposentadoria calculado pela nova regra.
1) Idade mínima
- Mulher: começa aos 56 anos de idade e sobe seis meses até atingir 62 anos, em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos.
- Homem: começa aos 61 anos de idade e sobe seis meses até atingir 65 anos, em 2027. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos.
2) Sistema de pontos
- Mulher: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. É preciso ter ao menos 30 anos de contribuição.
- Homem: a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. É preciso ter ao menos 35 anos de contribuição.
3) Tempo de contribuição e pedágio
Vale só para quem está a dois anos de pedir a aposentadoria.
- Permite aposentadoria aos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos de pagamentos (homem).
- Será preciso pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para se aposentar.
4) Tempo de contribuição, idade e pedágio.
- Mulheres poderão se aposentar por tempo de contribuição ao atingir 57 anos. Para isso, terão que pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para completarem 30 anos de contribuição. Quem tem 54 anos de idade e 27 de contribuição, por exemplo, trabalhará mais seis anos e se aposentará aos 60 anos, com 33 anos de contribuição, em vez de esperar até os 62 anos.
- Homens poderão se aposentar por tempo de contribuição ao atingir 60 anos. Para isso, terão que pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para completarem 35 anos de contribuição. Quem tem 54 anos de idade e 32 de contribuição, por exemplo, trabalhará mais seis anos e se aposentará aos 60 anos, com 38 anos de contribuição, em vez de esperar até os 65 anos.