É o benefício dado aos segurados que perdem a capacidade de trabalho. Essa aposentadoria é concedida por um perito médico do INSS. A reforma muda o cálculo desse benefício.
O aposentado por invalidez recebe 100% de sua média salarial, calculada com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Serão considerados todos os salários de contribuição desde julho de 1994 para calcular a média salarial, o que acaba reduzindo o valor se comparado à regra atual. Depois, serão considerados 60% dessa média salarial, mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Nas hipóteses de acidente de trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho, o valor da aposentadoria será de 100% da média salarial.