Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de ao menos 15 anos de contribuição como deficiente. O valor do benefício é de 70% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994), mais 1% a cada ano de contribuição, até o limite de 100%.
Essa modalidade deixa de existir.
O tempo de contribuição varia de acordo com o grau da deficiência e há distinção entre homens e mulheres.
O valor do benefício será de 100% da média salarial (80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994).
O tempo de contribuição varia de acordo com o grau de deficiência. A regra é a mesma para homens e mulheres.
O valor do benefício será de 100% da média salarial calculada sobre todo período contributivo desde julho de 1994.