Para quem ingressou no serviço público a partir de 2004.
Seria possível se aposentar apenas por idade:
O aposentado receberá 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial.
Depende de quando o funcionário entrou no serviço público. Os que entraram após 4 de fevereiro de 2013, por exemplo, tem o benefício calculado com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Só recebem acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45) se contribuírem com uma previdência complementar.
O servidor que se aposentar com 25 anos de contribuição receberá 70% da média salarial, calculada com todas as contribuições desde julho de 1994. A cada ano a mais trabalhado, o valor aumenta em 2%. Para receber 100% será preciso contribuir por 40 anos.
Quem está perto de se aposentar passa pode escolher entre duas regras de transição. A segunda faz com que servidores que ingressaram há mais tempo no serviço público tenham acesso mais cedo a um benefício maior.
Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 86 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 100 pontos em 2033. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 30 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 56 anos, em 2019, e 57 anos, em 2022.
Em 2019, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser de 96 pontos. A pontuação sobe um ponto a cada ano até chegar a 105 pontos em 2028. Além dos pontos, é preciso ter ao menos 35 anos de contribuição, 20 anos de tempo de serviço público e cinco anos no cargo que vai se aposentar. Haverá ainda uma idade mínima de 61 anos, em 2019, e 62 anos, em 2022.
Com 57 anos de idade, 20 anos de serviço público e cinco no cargo em que se aposentar: tem direito de receber benefício integral (igual ao salário do último cargo ocupado) e à paridade (reajuste igual ao dos servidores na ativa), desde que pague pedágio de 100% sobre o tempo restante para completar 30 anos de contribuição. Por exemplo, se tiver 29 anos de contribuição, terá que contribuir por mais dois anos.
Com 60 anos de idade, 20 anos de serviço público e cinco no cargo em que se aposentar: tem direito de receber benefício integral (igual ao salário do último cargo ocupado) e à paridade (reajuste igual ao dos servidores na ativa), desde que pague pedágio de 100% sobre o tempo restante para completar 35 anos de contribuição. Por exemplo, se tiver 34 anos de contribuição, terá que contribuir por mais dois anos.