Como é hoje:
- Homem: 30 anos de contribuição e 20 anos de tempo de exercício na função.
- Mulher: 25 anos de contribuição e 15 anos de tempo de exercício na função.
Qual a proposta:
Inclui os agentes penitenciários e socioeducativos nas regras e estabelece mesmos critérios para homens e mulheres.
- 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de tempo de exercício na função.
Regra de transição
Policiais civis e federais.
- Homem: Idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 20 anos de tempo de exercício.
- Mulher: Idade mínima de 55 anos, 25 anos de contribuição e 15 anos de tempo de exercício.
Agentes penitenciários e socioeducativos:
- Homem: Idade mínima de 55 anos, 30 anos de contribuição e 20 anos de tempo de exercício.
- Mulher: Idade mínima de 55 anos, 25 anos de contribuição e 20 anos de tempo de exercício.
A partir de 2020, o tempo mínimo de exercício da atividade subirá um ano a cada dois anos, até o máximo de 20 anos para policial mulher e até 25 anos para policial homem e agentes de ambos os sexos.