A proposta de reforma da Previdência muda as regras da pensão, o valor a ser recebido e a forma de acumulação de benefícios. Veja:
100% do valor da aposentadoria.
60% do valor da aposentadoria + 10% para cada dependente adicional, limitada a 100%. Se o dependente for inválido ou tiver grave deficiência intelectual ou mental, a pensão será de 100% do valor da aposentadoria.
Calcula-se a média salarial com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a morte do segurado. Esse será o valor que o dependente irá receber.
Serão considerados 60% da média salarial (calculada com todas as contribuições desde julho de 1994) com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição, até o limite de 100%. A partir daí, o INSS aplicará a regra da cota de 60% desse valor, mais 10% para cada dependente adicional. Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial.
O valor é dividido entre os dependentes. Se o filho completa 21 anos, o valor que ele recebia é revertido para a mãe, por exemplo.
O valor é dividido entre os dependentes. Se o filho completa 21 anos, o valor que ele recebia não é revertido para a mãe. Ela passaria a ganhar, portanto, 60% do benefício.
As pensões não podem ser inferiores ao salário mínimo.
Será possível receber menos do que o salário mínimo, a menos que a pensão seja a única fonte de renda do dependente.
O viúvo que recebe aposentadoria do INSS pode acumular seu benefício com a pensão por morte. Se a pensão deixada for de R$ 5.000 e a aposentadoria for de R$4.500, o viúvo receberá R$ 9.500 pelos dois benefícios.
O dependente vai receber 100% do benefício de maior valor. Para o segundo benefício serão aplicados redutores por faixa salarial, que serão somados. Se a pensão deixada for de R$ 5.000 e a aposentadoria for de R$ 4.500, por exemplo, o viúvo receberá R$ 7.046,80 com a aplicação dos redutores.