PATRÃO, NÃO SE ​META NA MINHA
CONTRIBUIÇÃO!

O QUE NÃO PODE?

NÃO É PERMITIDO AO EMPREGADOR EXIGIR, IMPOR OU CONDICIONAR O MODO, TEMPO OU LOCAL PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO À CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL.
QUALQUER AÇÃO DE AUXÍLIO, COMUNICAÇÃO, NOTIFICAÇÃO OU ESTÍMULO AO TRABALHADOR PARA SE OPOR AO DESCONTO É INTERPRETADA COMO INTERFERÊNCIA INDEVIDA E PRÁTICA ANTISSINDICAL.
ENTREGAR MODELO DE CARTA DE OPOSIÇÃO, CRIAR SISTEMA PARA ENTREGA NA PRÓPRIA EMPRESA, RECOLHER A CARTA NA SEDE DA EMPRESA OU QUALQUER MEDIDA QUE INTERFIRA NA SUA DECISÃO.
DENUNCIE AQUI! SIGILO GARANTIDO

DIREITO DE ESCOLHER,
DEVER DE RESPEITAR!

A decisão sobre a oposição à contribuição assistencial é uma prerrogativa exclusiva do trabalhador, sem qualquer interferência do empregador ou terceiros sob pena de multa da CCT E DENÚNCIA NA JUSTIÇA E NO MPT. 

A autonomia deve ser plenamente respeitada, sob risco de responsabilização por práticas antissindicais.

CENTRAL DE DENÚNCIAS
SIGILO GARANTIDO

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