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06 de Março de 2019
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Contra a ditatorial e inconstitucional MP de Bolsonaro, a desobediência civil e judiciária
Nota da Central dos Sindicatos Brasileiros contra a Medida Provisória 873/2019



Diante da total inconstitucionalidade da MP 873/2019 e inconvencionalidades largamente esmiuçadas pouco tempo depois da sua publicação, cujo intento é o aniquilamento dos sindicatos, a Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) conclama seus sindicatos filiados e os membros do judiciário a defender a Constituição brasileira e a promover a desobediência civil.

Não há como respeitar ou levar em consideração uma medida provisória tão rudimentar e amadora, que ataca frontalmente a Constituição Pátria, a democracia, a sociedade e o Congresso Nacional.

O artigo 8 da Constituição Federal classifica a liberdade sindical como um direito humano fundamental, indissociável às relações de trabalho, tanto no aspecto individual quanto coletivo.

"Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;"

Óbvio o que pretendeu o Governo Federal foi a desconstrução dos direitos sociais, a desarticulação do coletivo sólido em detrimento só do indivíduo frágil, com verdadeiros atos de conduta antissindical.

Mas, como aconteceu com a Edição da Reforma Trabalhista, novamente as entidades sindicais deverão resistir e lutar pela sua manutenção e sobrevivência.

Reafirmamos que, na hierarquia das leis, temos que nenhuma legislação, nenhuma, pode se sobrepor à Constituição Federal.

Além disso, no julgamento da ADI 5794, que deliberou sobre a contribuição sindical compulsória, as palavras de ordem no STF foram: Liberdade, Autonomia Financeira, Não Intervenção do Estado, dispondo os sindicatos de formas de custeio, instituídas pela assembleia da categoria ou por meio de negociação coletiva. Podemos perceber que a Medida Provisória flagrantemente ilegal do Governo Federal - que não possui o preenchimento dos requisitos básicos, que é a relevância e urgência -, possui conteúdo completamente diferente do recente julgamento da ADI 5794.

A interferência na organização sindical pretendeu delimitar o poder da assembleia, podendo promover inclusive retrocesso social para instauração de dissídios econômicos e de greve, assim como todo o arcabouço constante na legislação e nos Estatutos, intervindo na organização sindical para proibir a atuação coletiva quanto ao custeio sindical e à sobrevivência dos sindicatos.

Pois bem, o excesso traz às entidades sindicais a possibilidade de discutir de forma difusa, em primeira instância, a validade da assembleia sindical realizada licitamente e baseada no estatuto social da entidade sindical, quando da cobrança das contribuições não pagas. Isto porque uma MP não se sobrepõe à Constituição Federal quando fazemos a interpretação conforme a hierarquia das leis.

Vamos manter a atuação sindical, lutar pelo cumprimento dos acordos, das convenções coletivas e deliberações das assembleias sindicais, buscar na Justiça o reparo hierárquico da Lei brasileira e ampliar ainda mais a articulação parlamentar, não apenas para derrubar essa medida ditatorial como também para enterrar o crime que querem perpetrar contra a Previdência.

Por isso, sigamos em frente, todos à luta.

Antonio Neto

Presidente

Fonte: CSB


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