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25 de Março de 2011
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Convenção Coletiva de Trabalho 2017 continua válida e é legitimada pela Justiça
Cláusulas da CCT da categoria devem ser cumpridas na íntegra até a formalização de novo acordo; em decisão, 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto determinou que as homologações devem ser feitas no Sindpd



Durante a primeira rodada de negociação da Convenção Coletiva 2018, que aconteceu em 10 de janeiro, Sindpd e Seprosp decidiram, em comum acordo, que a data-base da categoria será mantida em 1º de janeiro e as cláusulas da CCT 2017 continuam válidas e devem ser respeitadas até que a nova Convenção Coletiva seja assinada, conforme a Ata divulgada no site.

Isso fez com que o Sindicato garantisse, de forma legítima, muitos direitos conquistados durante tantos anos de luta, que hoje integram a Convenção dos trabalhadores de Tecnologia da Informação. No entanto, apesar do acordado, algumas empresas insistem em não cumprir a CCT da categoria.

Reconhecimento da Justiça

A importância da validade da Convenção Coletiva foi reiterada pela Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto recentemente, quando determinou que a Coderp (Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto) fizesse as rescisões dos contratos de trabalho junto ao Sindpd em cumprimento à cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato do ano de 2017, sob pena de pagamento de multa em caso de descumprimento.

A decisão do Juiz Gilvandro de Lelis Oliveira confirmou a importância da atuação do Sindicato, além da validade irrestrita da CCT 2017 até que novo acordo seja estabelecido.

A negociação

Em audiência de conciliação no último dia 17 de abril, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu 30 dias para que haja uma nova possibilidade de acordo da CCT deste ano.

Até a finalização do processo negocial, a Convenção Coletiva da categoria deve ser cumprida de maneira integral, e o Sindpd continua à disposição para receber todo e qualquer tipo de denúncia sobre a retirada dos direitos da categoria, como a recusa por parte das empresas em fazer as homologações das rescisões no Sindpd; as tentativas de acordos individuais; e a pressão ou demissão para a substituição de trabalhadores celetistas para sistemas precários e fraudulentos de trabalho - como o intermitente, autônomo e PJ.

Denuncie!

Os canais de comunicação do Sindpd estão abertos para ouvir sua denúncia. Fique atento aos seus direitos. Ligue para (11) 3823-5600 ou mande e-mail para [email protected]





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