Notícias
Jurídico
WhatsApp
22 de Março de 2018
Tamanho da letra Diminuir Fonte Aumentar Fonte Imprimir
Em liminar, Justiça determina que Prodesp cesse prática antissindical
Usando de pressão e ameaças, empresa pretendia forçar os trabalhadores a não apoiarem a contribuição sindical e promover, especialmente, uma desfiliação em massa do Sindpd



Nesta quinta-feira, 22, após Ação Civil Pública encabeçada pelo Sindpd, o juiz do trabalho substituto Tomas Pereira Job publicou decisão que proíbe a Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) de exigir que seus empregados assinem declaração para impedir o desconto da contribuição sindical e assistencial e de veicular em sua rede interna comunicados e orientações em desfavor do Sindpd.

Motivada pela contrariedade à atuação sindical, a Prodesp estabeleceu um clima de ameaça contra seus trabalhadores quando promoveu campanha contra o Sindpd para pressionar os profissionais a deixarem de pagar a contribuição sindical e, especialmente, para que houvesse a desfiliação dos trabalhadores da entidade. A empresa começou a "campanha" contra o Sindicato em meados do mês de janeiro.

Para defender os interesses dos trabalhadores e a atividade sindical, o departamento jurídico do Sindpd, representado pelo coordenador José Eduardo Furlanetto, entrou imediatamente com pedido de tutela antecipada para impedir tais truculências contra a categoria.

"A conduta adotada pela empresa é criminosa - digna de uma ação penal - e é uma maneira de frustrar a organização sindical, que viola até tratados internacionais. Entramos com essa liminar para coibir essa prática de ficar instigando os trabalhadores a dizerem se vão ou não contribuir", justificou o coordenador.

Na contramão da lei trabalhista

Foi após tentativa de conciliação que o juiz Job tomou a decisão de que a conduta tinha o objetivo de enfraquecimento do Sindicato como um representante de trabalhadores.

A atividade da Prodesp foi considerada antissindical e ilegal, já que adotou procedimentos internos para ir além do texto da lei. "Trata-se, por isso, de conduta claramente antissindical, que tem o claro objetivo de influenciar a escolha do empregado pelo não recolhimento das contribuições sindicais, sob a pena de se sentir uma vítima em potencial de perseguição por parte do empregador", diz o texto da ação inicial. A redação ainda diz que "o poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível com a Constituição de 1988 e com a Convenção nº98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT)", além de tratados internacionais sobre direitos humanos.

A relação empregado-sindicato, claramente influenciada pela atuação contrária da Prodesp, foi abordada no texto da Ação Civil Pública, que diz que a conduta da empresa é digna de punição, por conta de sua atividade retaliatória.

A decisão publicada pelo juiz do trabalho ressalta: "Observo que os motivos convergentes são bem superiores aos divergentes e, por esta razão, determino, por ora, que a reclamada se abstenha de elaborar, exigir que seus empregados assinem declaração para o desconto de contribuição sindical e assistencial; se abstenha em veicular em sua rede interna comunicados e orientações em desfavor do sindicato autor".

Divisor de águas

"Essa decisão é de uma importância inestimável", disse José Eduardo Furlanetto. A decisão foi definida pelo coordenador do departamento jurídico do Sindpd como absolutamente fundamentada, digna de aplausos, e, especialmente, corajosa por se tratar de um tema de intensos debates jurídicos e legislativos.

Mencionada como um divisor de águas, a conclusão do juiz Tomas Pereira Job pode, de acordo com Furlanetto, moldar novas posturas com relação ao tema dentro do Poder Judiciário. "Demonstra a sensibilidade do juiz para com os princípios gerais do Direito e com a consciência de que nessa relação capital e trabalho quem precisa de proteção e que o Estado é obrigado a dar é ao trabalhador; não o patrão. E ele esposou isso", elogiou.

Na luta e pela luta

O Sindpd, na posição de detentor da responsabilidade de proteger os trabalhadores da Tecnologia da Informação, agiu e conseguiu, diante da Justiça, provar a ilicitude da ação interna promovida pela Prodesp. E essa foi apenas mais uma.

No ano passado o Sindpd conseguiu condenar a empresa a pagar multa por ter desrespeitado a cláusula do reajuste salarial, de 2015, da categoria, ilegalidade que prejudicou mais de 2 mil trabalhadores protegidos pela Convenção Coletiva de Trabalho.

O direito ao voto também foi influenciado pela Prodesp. Durante as eleições para a diretoria do Sindpd a empresa proibiu a instalação de urnas para as votações. A questão conseguiu ser contornada pelo Sindpd.

Contra mais uma irregularidade, o Sindpd protocolou ação, em maio de 2017, outra vez pela não aplicação do reajuste salarial por quase quatro meses após fechamento da negociação com o patronal.

Tais acontecimentos reiteram a necessidade de proteção aos trabalhadores e, por consequência, da existência dos sindicatos.






banner filie-se
Compartilhe

WhatsApp
LEIA TAMBÉM
Colonia Imobiliaria


PESQUISAR BENEFÍCIO

Área ou segmento


Tipo

Categoria

Cidade

BUSCAR


View this profile on Instagram

Sindpd (@sindpdsp) Instagram photos and videos



MAIS ACESSADAS
reduz Clausula 53 Benefícios - Resumo vagas