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21 de Outubro de 2021
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Entenda os principais pontos da sentença sobre o dissídio 2020


A Secção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), publicou no último dia 06 de outubro o acórdão do Díssidio Coletivo 2020, mantendo todas as conquistas dos trabalhadores de Tecnologia da Informação do estado de São Paulo na Convenção Coletiva. O TRT determinou reajuste de 4,48% em todas as cláusulas econômicas (salário, Vale refeição, auxílio creche, etc.) retroativo a 1º de janeiro de 2020.

As empresas que não aplicaram ainda o índice terão que quitar todas as diferenças salariais acumuladas, incluindo a diferença do Vale Refeição que passa a ser de R$ 19,45 por dia, 22 dias por mês.

PRINCIPAIS PONTOS DA SENTENÇA:

ESTABILIDADE DE 90 DIAS PARA TODA A CATEGORIA

O Tribunal determinou ainda que nenhum trabalhador das empresas de tecnologia da informação poderá ser demitido por 90 dias, a contar da data do julgamento do Dissídio Coletivo (07 de outubro de 2021).

REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Judicial, serão reajustados em 1º de janeiro de 2020, com o percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento).

SALÁRIOS NORMATIVOS

Fica assegurado para os empregados abrangidos pelo presente Acórdão, salário normativo que obedecerá aos seguintes critérios:
A) aplicável ao digitador, R$ 1.579,88 (um mil, quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos), jornada de 30 (trinta) horas semanais;
B) aplicável aos empregados integrantes da menor função e/ou atividade administrativa, R$ 1.258,93 (um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e três centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
C) aplicável aos empregados integrantes da menor função e/ou atividade técnica de informática R$ 1.750,63 (um mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
D) aplicável aos empregados integrantes da atividade técnica de suporte de help desk, R$ 1.750,63 (um mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos), jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Esta atividade não se confunde com teleatendimento administrativo.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS

As Empresas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação do v. acórdão a ser proferido no presente Dissídio Coletivo, para apresentar ao SINDPD, por via eletrônica ou por ofício, pedido de abertura de negociação que vise a implantação de programa de participação dos empregados nos lucros e/ou resultados, de que trata a lei 10.101/00, alterada pela lei nº 12.832/13.


AUXÍLIO REFEIÇÃO E/OU AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

As empresas deverão fornecer Auxílio Refeição e/ou Auxílio Alimentação no valor mínimo de R$ 19,45 (dezenove ) por dia, 22 (vinte e dois) dias por mês, deduzidos os descontos legais, quando houver, do mês precedente, pagos antecipadamente, para jornada de oito horas diárias.

HOMOLOGAÇÕES

É facultado às empresas efetuar a homologação da rescisão do contrato de trabalho no SINDPD dos empregados abrangidos por este Acordo Judicial, com mais de 01 (um) ano de serviço na empresa.

AOS EMPREGADOS QUE SOLICITAREM HOMOLOGAÇÃO NO SINDPD, A EMPRESA DEVERÁ CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.


Em caso de dúvidas, mande uma mensagem para o Sindpd Dgital, o nosso canal no Whatsapp clicando aqui


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