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22 de Outubro de 2020
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Esclarecimento


O SINDPD, tendo em vista desencontros de informação da parte de empresas e decorrentes das anormalidades que advieram da calamidade pública decretada por causa da pandemia de COVID 19, esclarece que o direito de oposição ao desconto da Contribuição Assistencial, nos salários dos empregados admitidos após a data base, poderá ser exercido da seguinte forma:

a) em dez dias a partir da data de admissão, e/ou de dez dias a partir do vencimento do contrato de experiência;

b) empregados de empresas transestaduais que vierem a ser transferidos para a base territorial do SINDPD, o estado de São Paulo, terão o prazo de dez dias, a partir da data da transferência;








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