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27 de Novembro de 2019
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Funcionário da Creditas agora faz parte da base do Sindpd


Recentemente o Sindpd realizou uma assembleia na Creditas e firmou um acordo de trabalho que nos orgulha. O acordo garante aos trabalhadores direitos que ultrapassam garantias da CLT e da Convenção Coletiva de Trabalho dos Profissionais de TI.

Para os trabalhadores da Creditas, tal acordo representa uma diminuição da exigência de quarenta e quatro para quarenta horas de jornada semanal, sem redução de salário. Essa vitória simboliza a valorização do trabalho de cada profissional da categoria visto que com menos horas de trabalho o valor por hora será maior, além de outras conquistas listadas mais abaixo que beneficiaram mais de 700 trabalhadores.

Você sabe quem garantiu essas conquistas para você, trabalhador?

O Sindpd ao lado dos profissionais de TI, ao longo dos último 35 anos, transforma lutas em conquistas para a categoria, resultando em direitos e benefícios como o PLR, uma das mais importantes conquistas dos últimos anos.
Por menos de 1 Real por dia você pode fortalecer essa luta por mais conquistas e direitos para os trabalhadores.
Junte-se a nossa luta e defenda suas garantias enquanto trabalhador!

FILIE-SE AO SINDPD!

Para mais informações, mande uma mensagem para nosso Sindpd Digital através do número (11) 99989-1023

Confira alguns pontos do Acordo Coletivo de Trabalho da Creditas:

ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - O pagamento dos salários será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços e se o mesmo for pago fora deste prazo, serão acrescidos de correção diária, calculada pela variação do IGPM, ou outro índice legal que venha a substituí-lo, do mês trabalhado, além de multa de 2% (dois por cento) ao dia, limitada a 20% (vinte por cento) do total atrasado.

PAGAMENTO HORAS EXTRAS - A remuneração adicional por hora extraordinária, laborada após a jornada normal de trabalho, será de 75% (setenta e cinco por cento) do salário-hora, nos dias úteis. Na hipótese de ocorrer trabalho em dia de descanso semanal remunerado, feriados ou dias já compensados, a remuneração adicional será de 100% (cento por cento).

AUXÍLIO CRECHE - A Empresa reembolsará aos empregados o valor despendido com creche ou babá, no valor equivalente a 40% (quarenta por cento=R$.500,00) do salário normativo, estipulado na Cláusula "Salários Normativos", alínea "b- R$.1.250,00", para cada dependente, filho(a) ou enteado(a) com até 24 (vinte e quatro) meses de idade, e de 35% (trinta e cinco por cento=R$.437,50) para os com idade de 24 (vinte e quatro) meses e um dia a 60 (sessenta) meses, desde que mantidos em creche ou instituição análoga de sua livre escolha, ou sob os cuidados babá/enfermeiro contratado para prestação de serviços no âmbito residencial.

AUXILIO PREVIDENCIÁRIO - Ao empregado que conte com pelo menos 1 (um) ano de trabalho na Empresa e que esteja percebendo auxílio da Previdência Social, será pago uma importância equivalente a 70% (setenta por cento) da diferença entre seu salário e o valor do auxílio doença ou acidentário pago pelo órgão previdenciário. O complemento será devido somente entre o 16º e o 90º dia de afastamento e terá o limite máximo de 10 (dez) salários mínimos vigentes.

HORAS ABONADAS - Os empregados terão 03 (três) dias úteis ou 24 (vinte e quatro) horas fracionadas por ano, para levar filho de até 10 (dez) anos ao médico e 02 (dois) dias úteis ou 16 (dezesseis) horas fracionadas por ano, para levar os pais ao médico, mediante comprovação em até 48 horas posteriores.

JORNADA DE TRABALHO - Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

HORÁRIO FLEXÍVEL - Será permitido o trabalho em horário flexível, de comum acordo entre o empregado e o empregador, cuja jornada diária não poderá ultrapassar aquela definida em contrato.

BANCO DE HORAS - O crédito decorrente do presente BANCO DE HORAS poderá ser usufruído das seguintes formas, sempre mediante autorização prévia da Empresa: a) Dias de folga adicionais na sequência dos períodos de férias, individuais ou coletivas; b) Dias de compensação de "pontes de feriados", de forma individual ou coletiva; c) Redução ou supressão da jornada de trabalho.

GARANTIA DE EMPREGO NO RETORNO DE FÉRIAS - Fica assegurada a todos os empregados garantia provisória no emprego após o retorno de suas férias, por igual prazo dos dias de descanso.

LOCAL PARA AMAMENTAÇÃO - As empregadas terão local apropriado para a retirada e guarda do leite materno, no período da amamentação naqueles estabelecimentos onde trabalhem pelo menos 25 (vinte e cinco) mulheres com mais de 16 anos de idade.

ESTABILIDADE PARA GESTANTES - Fica assegurada a empregada gestante ou adotante, sem prejuízo do emprego e do salário, estabilidade provisória de 30 dias, após o termino da estabilidade prevista no artigo 10, alínea "b" da Constituição Federal.

GARANTIA D EMPREGO AO FUTURO PAI - Fica assegurado, ao empregado marido ou companheiro de gestante, garantia de emprego do 7º mês de gestação até 30 dias pós a data do parto, desde que comprovada a gravidez.

ESTABILIDADE DE PAI - Fica assegurado, ao empregado marido ou companheiro de gestante, garantia de emprego do 7º mês de gestação até 30 dias pós a data do parto, desde que comprovada a gravidez.

ESTABILIDADE SERVIÇO MILITAR - É assegurada estabilidade provisória ao empregado em idade de prestar serviço militar obrigatório, a partir da incorporação até 60 dias após a baixa ou desengajamento

ESTABILIADADE POR MOTIVO DE AFASTAMENTO POR DOENÇA - Ao empregado afastado percebendo benefício previdenciário por 50 dias ou mais, por motivo de doença (benefício INSS espécie B-31), fica assegurada a estabilidade por 60 dias a contar da alta médica

HOMOLOGAÇÃO NO SINDICATO - A homologação no SINDPD será obrigatória nos casos em que o empregado a solicitar, por escrito, no momento do desligamento.

PRAZO PARA PAGAMENTO E ENTREGA DE DOCUMENTOS - A Empresa deverá entregar os documentos que comprovem a comunicação de extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes no termo de rescisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do término do contrato.

PRAZO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS - A Empresa preencherá a documentação exigida pelo INSS, quando solicitada pelo empregado, devendo fornecê-la nos seguintes prazos: para fins de auxílio doença: 3 (três) dias úteis; para fins de aposentadoria: 10 (dez) dias úteis.


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