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20 de Abril de 2021
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Inclusão do Brasil na lista de violadores de leis trabalhistas da OIT é consequência da reforma trabalhista, diz Antonio Neto
A lista da OIT deve incluir o Brasil por desrespeitar a Convenção 98, que trata do tema "negociação coletiva e representação sindical"



A inclusão do Brasil, sob o governo Jair Bolsonaro (Sem partido), na lista de países que violam as convenções internacionais do trabalho, que deve ser anunciada nesta terça-feira pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), é consequência do desmonte que começou com a reforma trabalhista, ainda 2017, no governo golpista de Michel Temer.

A conclusão é de Antonio Neto, membro da Executiva Nacional do PDT e presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros, que cita ainda a Medida Provisória editada por Paulo Guedes e Bolsonaro que permitiu os acordos salariais sem convenção coletiva.

"Desde a aprovação da Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista, estamos denunciando o desmonte das Convenções Coletivas o que gera precarização e insegurança jurídica nas relações trabalhistas. No ano passado denunciamos ao STF, a partir de uma ADIN, os absurdos expressos na edição da MP936/20 que autorizava redutibilidade salarial sem acordo coletivo, e mesmo assim o Supremo decidiu relativizar o artigo 8° da Constituição Federal. A pré-inclusão na lista suja da OIT é consequência de anos de ataques aos trabalhadores e ao desrespeito à nossa Constituição e à Convenção 98 da OIT", disse Neto à Fórum.

A lista dos países que violam as leis trabalhistas começou a ser elaborada nesta segunda-feira (19) e o rascunho, com 39 países, inclui o Brasil, que deve ser incluído por desrespeitar a Convenção 98, que trata do tema "negociação coletiva e representação sindical".

Fonte: OIT e Revista Fórum


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