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26 de Junho de 2020
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Lista dos associados aptos a votar estão à disposição na Secretaria Geral
Eleições do Sindpd para gestão 2020/2024 estão sendo realizadas por correspondência e votos devem chegar até dia 2 de julho



A relação completa dos associados do Sindpd com direito a voto da nas eleições dos dias 01 e 02 de julho estão à disposição dos associados, conforme determina o Artigo 91 dos Estatutos Sociais do Sindicato.

QUEM PODE VOTAR?

  • É eleitor o associado regularmente inscrito no Sindicato, e que em 30 dias antes da votação preencha os seguintes requisitos:
  • Estar inscrito no quadro social há mais de 6 meses;
  • Estar em pleno gozo dos direitos estatuários;
  • Estar quite com as contribuições regulares estabelecidas no Estatuto;
Para votar é muito simples, basta o associado seguir as instruções que integram o "KIT ELEITORAL" que chegará à casa dos associados nos próximos dias.

O associado receberá pelo Correio o "Kit Eleitoral". Ele é composto de:

Envelope de devolução endereçado a Caixa Postal com porte PAGO pelo SINDPD;

  • Envelope EXCLUSIVO PARA CÉDULA ELEITORAL sem identificação para acondicionar o voto;
  • Instruções;
  • Cédula de votação.
Veja o PASSO A PASSO:

1. Para votar, assinale "X" no espaço indicado, destaque a cédula. Dobre-a (sem colar) e a insira no envelope pequeno (EXCLUSIVO PARA CÉDULA ELEITORAL). Lacre e NÃO identifique.

2. Insira o envelope com o voto no envelope com porte pago cole e entregue no Correio.

O voto por correspondência deve ser preenchido e encaminhado imediatamente após o recebimento do material, prevenindo-se contra eventual demora na remessa;

O CORREIO NÃO COBRARÁ NENHUM CUSTO DE POSTAGEM PARA O ASSOCIADO

Somente serão considerados os votos que chegarem na Caixa Postal do Correio até às 17 horas do dia 2 de julho de 2020;


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