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30 de Setembro de 2021
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O que é Convenção Coletiva de Trabalho e quais são as conquistas do SINDPD
Saiba mais sobre a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e as conquistas do SINPD nos últimos anos



A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo realizado entre o sindicato patronal e o sindicato do trabalhador de uma mesma categoria. É a partir dela que dois ou mais sindicatos definem condições de trabalho, como regras diferenciadas, de acordo com as necessidades da categoria, validas para todos seus trabalhadores, desde os sindicalizados até os sem filiação sindical.

Na CCT, o sindicato dos trabalhadores reivindica melhores condições para a classe, mediante uma negociação com o patronato, como por exemplo jornada de trabalho reduzida, benefícios como seguro de vida e determina ainda o piso salarial de uma categoria.

O Sindpd por exemplo garantiu nas últimas CCT benefícios como adiantamento do 13º salário; hora extraordinária; adicional de sobreaviso; média de horas extras; participação nos lucros ou resultados; auxílio alimentação; assistência médica; auxílio creche; complementação de auxílio previdenciário; teletrabalho; férias individuais e coletivas; contribuição assistencial; equidade de gênero e raça; negociação complementar; garantia de emprego a gestante ou adotante, ao futuro pai, ao empregado em vias de aposentadoria, dentre tantos outros.

É nesse acordo que as partes definem, portanto, via sindicato, os deveres e direitos relativos aos trabalhadores e empregadores da categoria, tais como banco de horas, seguro de vida, garantia empregatícia por determinado prazo de tempo, e outros diversos já garantidos pelo Sindpd durante todo o período de sua atuação.

A CCT tem caráter normativo, ou seja, tem força de lei e deve ser cumprido pelas partes. Em geral, a CCT ocorre anualmente, para atualizar os direitos da categoria, como a porcentagem de reajuste salarial. A CCT não pode ultrapassar o prazo de dois anos.

Foi criada em 1943, partir da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Nela, houve a preocupação de não só se regulamentar as relações de trabalho entre funcionários e empregadores, mas também o fazer a partir das particularidades de cada categoria. Assim, a partir da CCT é possível que sejam atendidas as reais necessidades de cada profissão e ocupação, mediante os sindicatos dessas categorias.

A CCT deve complementar os direitos trabalhistas previstos na CLT, mas não pode contrariar nossa legislação ou alterar suas garantias, como férias, 13º salário, férias remuneradas e FGTS.

Ainda assim, a Reforma Trabalhista de 2017 flexibilizou os direitos e as condições de trabalho, determinando inclusive que a CCT tem prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites da Constituição Federal; banco de horas anual; intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.

Para não confundir, lembre-se: a CCL ocorre entre dois sindicatos, diferentemente do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que é uma negociação, também prevista na CLT, mas que é feita entre o sindicato e uma empresa.





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