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02 de Dezembro de 2021
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PRODESP é condenada a pagar diferença do reajuste de 2015


O SINDPD está liquidando o processo que moveu contra a PRODESP em 2015, por ela ter demorado para aplicar sobre os salários dos empregados, o reajuste determinado pela Convenção Coletiva de Trabalho. Ela só pagou o reajuste, retroativo à data-base de 1º de janeiro, no dia 10 de abril. Com isto, a Justiça a condenou a pagar correção monetária sobre o valor do reajuste do salário de janeiro, até 10 de abril; do de fevereiro, até 10 de abril e também do de março, até 10 de abril. Sobre estas diferenças, incidiram juros desde o ingresso da ação judicial. Os valores começam a ser liberados.



Para se habilitar ao recebimento do crédito, que varia de R$ 100,00 a R$ 140,00 por pessoa, o trabalhador terá de acessar o link http://prodespcct2015.sindpd.org.br e inserir o número da matrícula. Sendo efetivamente titular de crédito, o sistema abrirá um campo para inserção de cópias dos seguintes documentos:



  • Página da foto da Carteira de Trabalho, frente e verso;
  • Página da anotação do contrato de trabalho com a Prodesp;
  • Documento com o número da matrícula; e
  • Cédula de Identidade ou CNH frente e verso.


Além destes documentos, o sistema abre um campo para o interessado inserir o nome do Banco com o qual opera, e os números da agência e da conta corrente ou poupança, onde será depositado o crédito. O pagamento será feito por meio do serviço PIX, ficando a cargo do credor a tarifa de R$ 3,00 cobrada pelo banco. Alertamos que pagamento em nome de terceiros só será feito mediante procuração com firma reconhecida.


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