Notícias
Notícias
WhatsApp
26 de Outubro de 2023
Tamanho da letra Diminuir Fonte Aumentar Fonte Imprimir
Procurador do Trabalho: Contribuição assistencial garante poder de negociação a sindicatos e fortalece trabalhadores
Contribuição assistencial é um importante instrumento de fortalecimentos dos trabalhadores brasileiros ao garantir capacidade de negociação aos sindicatos, diz procurador



Em decisão publicada neste mês de outubro, o procurador Rafael Garcia Rodrigues, da Procuradoria Regional do Trabalho 9ª Região - Curitiba, reconheceu que a contribuição assistencial é um importante instrumento de fortalecimento dos trabalhadores brasileiros ao garantir capacidade de negociação aos sindicatos.

A declaração consta em relatório de arquivamento do Ministério Público do Trabalho (MPT), que indeferiu uma denúncia feita contra o Sindicato dos Trabalhadores e Empresas Privadas de Processamento de Dados de Curitiba (SITEPD), que alegava que a entidade sindical estaria violando ao direito de oposição dos trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados.

"Dentro do universo de trabalhadores não sindicalizados e que foram atingidos pelo desconto episódico, não se pode presumir que todos ou sua maioria são contrários à contribuição negocial que, ao final, fortalecerá eles próprios, isso porque a manutenção da capacidade negocial do sindicato está umbilicalmente ligada à manutenção de sua capacidade econômica", acrescenta o procurador.

Após analisar os fatos, o procurador entendeu "não se observa a ilicitude mencionada" e que "o que se verifica, na verdade, é que o cerne da questão diz respeito à forma como os trabalhadores devem exercer o direito de oposição".

No caso em tela, uma contribuição assistencial - negocial - foi aprovada em assembleia da categoria, realizada dentro dos trâmites da lei e forma democrática, sendo garantido o direito de oposição aos trabalhadores.

"Ademais, sob o prisma do interesse coletivo, todos os trabalhadores, inclusive os não associados, são beneficiados pela negociação coletiva e pela atuação sindical", diz trecho do documento.

"Eventual atuação coletiva do Ministério Público do Trabalho, em face de notícias de fato que versem sobre o alcance subjetivo de cláusula de contribuição assistencial ou negocial, prevista em norma coletiva, desconsideraria o próprio interesse coletivo da categoria para a instituição da contribuição assistencial ou negocial fixada e, portanto, desautorizaria toda a autonomia privada coletiva reunida e que, no entanto, democraticamente, deliberou em assembleia no sentido de instituir a contribuição sob comento e de fixar suas regras para a apresentação de oposição ao desconto. Posto isso, por considerar incabível indefere-se o pedido de instauração de inquérito civil" - Rafael Garcia Rodrigues, Procurador do Trabalho

(Foto: Divugalção/Sentinela do Oeste)


banner filie-se
Compartilhe

WhatsApp
LEIA TAMBÉM
Campanha Salarial

ENQUETE

Você é a favor da Prorrogação da Desoneração da Folha de Pagamento?


Sim
Não
Não conheço sobre o assunto



responder

ver resultado

ver enquetes anteriores

Telemedicina Veterinária


PESQUISAR BENEFÍCIO

Área ou segmento


Tipo

Categoria

Cidade

BUSCAR


View this profile on Instagram

Sindpd (@sindpdsp) Instagram photos and videos



MAIS ACESSADAS
Benefícios - Resumo novo zp do sindpd Assistencial Clausula 53 FGTS