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22 de Fevereiro de 2022
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SINDPD notifica empresas sobre negociação de PLR
Empresas têm 120 dias para iniciar negociações de PLR após assinatura da CCT



Uma das principais conquistas dos profissionais de TI junto ao SINDPD, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), é um direito garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho a todos os trabalhadores do setor e tem regras e prazos para acontecer. Se a sua empresa ainda não iniciou as tratativas entre em contato com o SINDPD clicando aqui.

Visando esclarecimento sobre a aplicação da cláusula 16 da CCT 2022 que estabelece:

"As Empresas terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados do dia da assinatura da presente Convenção Coletiva de Trabalho, para apresentar ao SINDPD, por via eletrônica ou por ofício, pedido de abertura de negociação que vise a implantação de programa de participação dos empregados nos lucros e/ou resultados, de que trata a Lei 10.101/00, alterada pela lei n° 12.832/13 "

Desse modo o SINDPD emitiu uma notificação junto ao sindicato patronal SEPROSP à todas as empresas representantes do setor, comunicando sobre os termos acima expostos. Informamos que o prazo de 120 (cento e vinte dias) acordado expira dia 15.04.2022.

Acesse a íntegra da circular aqui.

Vale lembrar que a Participação nos Lucros e Resultados obrigatória é uma conquista histórica do SINDPD para a categoria, e possui o DNA do sindicato desde sua formulação como lei quando o atual presidente da entidade, Antonio Neto, participou ativamente da CRIAÇÃO dessa legislação ao lado do então ministro da fazenda, Ciro Gomes, que através da MP 794 de 29 de dezembro de 1994, deu ao trabalhador o direito a participação Nnos lucros e resultados das empresas.

Dez anos depois, durante uma greve que envolveu parcelas grandes do setor de TI no estado de São Paulo, o que era direito virou obrigatoriedade garantida pela CCT conquista entre trabalhadores e o sindicato.

À época, o presidente do SINDPD Antonio Neto lembrou:

"Agora temos a tarefa de consolidar esta conquista. Fazer valer o que é nosso de direito. Não queremos afrontar ninguém, muito menos sobrepor nossos canais de negociação. Queremos respeito e coerência na Convenção Coletiva, sem joguetes ou sobreposição de grupos minoritários do setor empresarial."

OS NOSSOS CANAIS DISPONÍVEIS PARA ABERTURA DE NEGOCIAÇÃO SÃO O EMAIL: [email protected] E O WHATSAPP (11) 99989-1023


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