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28 de Fevereiro de 2020
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Sindpd conquista na Justiça pagamento das verbas rescisórias de trabalhadores da Consoft
Empresa entrou em recuperação judicial e demitiu cinco funcionários sem quitar os devidos direitos trabalhistas; neste semestre, Jurídico do Sindicato levantou R$ 2,2 milhões em créditos trabalhistas



A 58ª Vara do Trabalho de São Paulo deu ganho de causa ao Sindpd numa ação trabalhista contra as empresas Consoft Consultoria e Sistemas Ltda e A. Telecom S/A. A Consoft firmou contrato de prestação de serviços com a A. Telecom e disponibilizou cinco de seus funcionários para atuar na empresa tomadora do serviço.

Em 2009, a Consoft passou a atrasar o pagamento dos salários dos empregados, bem como os depósitos do FGTS, e o Sindpd agendou negociação com a empresa para resolver o problema. Entretanto, a Consoft, além de não cumprir o acordo feito junto à Superintendência Regional do Trabalho, apresentou um pedido de recuperação judicial, o que suspendeu as condições acordadas em negociação.

Com isso os funcionários foram dispensados sem receber as devidas verbas rescisórias. Para que os empregados não fossem ainda mais penalizados, o Sindpd homologou as rescisões contratuais para que os demitidos pudessem ter acesso ao FGTS depositado e ao seguro-desemprego.

Após tentativas de negociação, o Sindpd entrou com ação trabalhista contra a Consoft e a A. Telecom como tomadora com responsabilidade subsidiária no processo. Em 2012 a Consoft foi condenada, e neste ano a 58ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu que a A. Telecom arcasse com o pagamento das verbas rescisórias dos cinco empregados demitidos.

A execução do processo aconteceu agora, e a Justiça liberou o alvará nesta semana. O montante pago ultrapassa R$ 300 mil, e o Sindpd imediatamente localizou os reclamantes e já distribuiu os créditos devidos para cada empregado citado na ação. Uma trabalhadora beneficiada já faleceu; o valor que lhe é de direito foi pago à sua mãe, sua única herdeira.

Atuação firme

Para o coordenador do Departamento Jurídico do Sindpd, José Eduardo Furlanetto, a Justiça cumpriu o seu papel de garantir aos trabalhadores a proteção necessária em casos como este.

"Atuação exemplar. O Departamento Jurídico do Sindpd, constituído de nove advogados em São Paulo e onze no interior, tem tido atuação muito intensa. Mesmo com a reforma trabalhista e o receio dos trabalhadores de ingressar com processos contra suas ex-empresas temendo o pagamento de custas, o volume de ações é significativo. Isto resulta em recebimentos de grande volume de créditos trabalhistas", explicou Furlanetto.

Segundo o coordenador do Departamento, no segundo semestre de 2018, foram levantados mais de R$ 2,2 milhões em favor de trabalhadores que ingressaram com reclamações trabalhistas assistidos pelos advogados do Sindicato.


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