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10 de Setembro de 2019
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Sindpd e Seprosp divulgam circular conjunta referente ao Dissídio Coletivo 2019
O documento detalha pontos como reajuste salarial, salários normativos, auxílio refeição e/ou alimentação, PLR, retroativo para aplicação do dissídio e homologações



O Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo e o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo divulgaram uma circular conjunta referente ao Dissídio Coletivo 2019, julgado pelo TRT2-SP na quarta-feira, 28 de agosto.

O documento em três páginas é um resumo das Cláusulas Econômicas do Dissídio Coletivo 2019, conforme o Acórdão publicado no último dia 05 de setembro. A circular com o objetivo de agilizar aplicação do dissídio na Folha de Pagamento de setembro detalha pontos como reajuste salarial, salários normativos, auxílio refeição e/ou alimentação, PLR, retroativo para aplicação do dissídio e homologações.

Leia também:

- Acórdão do Dissídio Coletivo 2019 (extrato)
- Sindpd conquista vitória no TRT e mantém convenção coletiva
- Em julgamento do dissídio, Sindpd recebe reconhecimento de Desembargadores do TRT
- Justiça proíbe demissão e dá estabilidade a 160 mil no setor de TI

Veja abaixo a integra do documento:





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