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05 de Dezembro de 2018
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Sindpd fecha conciliação no TRT e mantém Convenção Coletiva intacta
Após um ano de muita resiliência, Sindicato mantém conquistas e reposição da inflação; todos os direitos devem ser pagos retroativos a 1º de janeiro de 2018



Todas as conquistas da categoria, asseguradas pela CCT, foram mantidas. A resistência do Sindicato em exigir a manutenção das cláusulas que fazem da Convenção Coletiva do Sindpd, uma das quatro melhores do País, segundo o DIEESE, mostrou-se fundamental para a preservação de direitos como a jornada de trabalho de 40 horas, obrigatoriedade de apresentação de proposta de PLR, auxílio-alimentação (reajustado para R$ 18), assistência médica, hora-extra e homologação no Sindpd.

Nas homologações, o trabalhador tem o direito de solicitar que a homologação de sua rescisão contratual seja feita no Sindicato dos trabalhadores, o que garante maior segurança para os empregados.

O reajuste salarial de 2,07% repôs o índice INPC que é tradicionalmente aplicado pelo Tribunal em situações de dissídio coletivo, e, assim como os demais direitos da CCT, deve ser pago retroativamente a 1º de janeiro de 2018. Desta forma, o trabalhador precisa ficar atento ao cumprimento dessa determinação por parte das empresas. O Sindpd deve ser acionado caso a empresa não cumpra a decisão.

Segundo o presidente Antonio Neto, a longa espera pelo acordo foi compensada pela manutenção das grandes conquistas da categoria na CCT. "Demorou um pouco, mas tudo isso foi necessário para evitar que a nossa Convenção Coletiva fosse destruída. Sabemos que nossas conquistas sempre vieram depois de muita luta, muita resistência e mobilização, e dessa vez não foi diferente", explicou Neto.

Para Neto, o acordo dá ainda mais força para a nova negociação que se aproxima. "Sabemos que uma parcela das empresas deseja muito aplicar a tábua rasa da CLT, negando à categoria o que conquistamos arduamente. Mas creio que os trabalhadores estão percebendo isso e cada vez mais ajudarão o Sindpd a manter a pressão para que nenhum direito nos seja tirado. Encerramos agora com mais vigor, e estamos preparados para a Campanha Salarial 2019", concluiu.

Questões importantes para você ficar atento:

1) O reajuste é retroativo a 1º de janeiro e deve ser aplicado sobre todos os benefícios, a exemplo de férias, 13º, FGTS, auxílio-creche etc.

2) O reajuste do vale-refeição também é retroativo a 1º de janeiro.

3) Caso você tenha sido demitido, sua homologação não foi feita no Sindpd e você não recebeu o reajuste, procure o Sindpd ou a empresa.

4) Se você for demitido, pode exigir que a empresa faça a sua homologação no Sindpd, que verificará se todos os seus direitos estão sendo quitados.

Veja aqui a ata da audiência de conciliação.

Histórico da negociação

Recusa Seprosp: Patronal não aceita proposta do TRT, e dissídio vai a julgamento

3ª Audiência de Conciliação: Sem acordo, TRT aguarda Seprosp para funcionar ou não como árbitro nas negociações da CCT 2018

2ª Audiência de conciliação: Convenção Coletiva 2018 permanece sem acordo após segunda audiência no TRT

1ª Audiência de conciliação: Tribunal Regional do Trabalho concede mais 30 dias para tentativa de acordo da CCT 2018

9ª rodada: Insistência patronal na retirada de direitos encerra negociação coletiva da CCT 2018

8ª rodada: Sem acordo, Sindpd e sindicato patronal marcarão nova rodada de negociação da CCT 2018

7ª rodada: Impasse nas negociações da CCT 2018 permanece, e nova rodada será agendada

6ª rodada: Negociação da CCT 2018 volta à estaca zero

5ª rodada: Sem acordo, negociação da CCT 2018 segue para a sexta rodada

4ª rodada: Insistência patronal em descontruir direitos de TI dificulta o acordo da CCT 2018
3ª rodada: Negociações avançam, mas acordo da CCT 2018 permanece distante

2ª rodada: Patronato propõe corte de direitos já consolidados em 2ª rodada da Campanha Salarial 2018

1ª rodada: CCT de 2017 é válida até que se firme nova Convenção, decidem Sindpd e Seprosp


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