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28 de Maio de 2012
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Sindpd ganha recurso e Coderp terá que pagar bônus para funcionários
Desembargador do TRT de Ribeirão Preto determina que empresa pague gratificação para funcionários com mais de 20 anos de "casa"

Os funcionários da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp) que prestam serviço na empresa a mais de 20 anos receberão a gratificação conhecida como 6a parte. O benefício incorpora 1/6 do valor do salário aos vencimentos dos trabalhadores quem tem o direito.


Em janeiro de 2011, o Juiz da 5ª Vara do Trabalho, Paulo Bueno Cordeiro de Almeida Prado Bauer, havia dado ganho de causa ao Sindicato dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação (Sindpd), mas a empresa recorreu. O desembargador Carlos Augusto Escanfella do Tribunal Regional do Trabalho julgou o recurso e manteve a decisão favorável aos trabalhadores.


Segundo o advogado do Sindpd em Ribeirão Preto, Marcelo Henrique Ribeiro da Silva, a 6a parte é um benefício concedido aos servidores públicos, no entanto a Lei Municipal 4.112/1982 estende o direito aos servidores de empresas de economia mista como a Coderp.


O diretor da regional do sindicato, Carlos do Carmo Silva, comemora a vitória. "A empresa ignorou a lei orgânica do município e suspendeu o pagamento em 2009. Agora vai ter que cumprir a lei. Os trabalhadores estão contentes", afirma.



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