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24 de Abril de 2023
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Você sabia que a sua empresa é obrigada a garantir a infraestrutura para o seu home office?
No início do mês, mobilização dos trabalhadores da Qintess garantiu um auxílio mensal para quem está em home office



O home office tem sido uma opção cada vez mais comum para muitos trabalhadores, principalmente no nosso setor e no pós-pandemia de COVID-19, em que muitas empresas tiveram que se adaptar para manter suas operações em funcionamento. No setor de Tecnologia da Informação (TI), em que muitas atividades podem ser realizadas remotamente, o teletrabalho pode ser uma alternativa interessante tanto para as empresas quanto para os profissionais.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd) estabelece alguns parâmetros fundamentais para os trabalhadores em home office.

A cláusula 28ª determina que a migração do trabalho presencial para o teletrabalho deve ser realizada de forma consensual e com acordo mútuo entre as partes. Sendo que a modalidade deve constar no Contrato Individual de Trabalho.

A nossa CCT também protege os trabalhadores no caso de alteração do modal de home office para o presencial. As empresas devem comunicar a alteração com no mínimo 15 dias de antecedência, com correspondente registro no Contrato de Trabalho.

É importante ressaltar que o empregador deve fornecer os equipamentos necessários para que o trabalhador possa desempenhar suas funções remotamente. As despesas com luz, telefone, internet, computador, além de equipamentos de acordo com a segurança e saúde do trabalho são de responsabilidade da empresa. Ou seja, a empresa deve arcar com a infraestrutura necessária para que o trabalhador possa trabalhar.

O Sindpd está convocando todas as empresas que não estão cumprindo a cláusula para abertura de mesa de negociação para garantir o cumprimento da cláusula. Lembrando que o descumprimento da cláusula é passível de multa prevista em Convenção Coletiva.

Medidas como essas são importantes para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores que optam pelo teletrabalho.

No entanto, é importante destacar que o teletrabalho também apresenta outros desafios para os trabalhadores em TI. A falta de um ambiente de trabalho separado do ambiente doméstico pode dificultar a concentração e aumentar a sobrecarga de trabalho, já que muitos patrões têm dificuldade em entender os limites estabelecidos entre a vida pessoal e profissional do trabalhador.

Além disso, o teletrabalho também pode limitar a interação entre colegas de trabalho, o que pode ser prejudicial para o desenvolvimento de habilidades sociais e para o trabalho em equipe.

Por isso, é importante que os profissionais de TI que optam pelo teletrabalho sejam capazes de estabelecer uma rotina de trabalho saudável e equilibrada, com horários definidos para início e término das atividades, pausas regulares para descanso e alimentação, além de dedicar tempo para atividades de lazer e convívio social.

Lembrando que o trabalhador em homeoffice tem todos os direitos de um trabalhador em regime presencial: VR/VA, férias, auxilio-creche, PLR, 13° salário, licença maternidade, estabilidades previstas em convenção e lei, plano de saúde com 30% da participação da empresa, horas extras, entre outros direitos garantidos na Convenção Coletiva de Trabalho.

Em resumo, o teletrabalho pode ser uma opção interessante para profissionais de TI que desejam maior flexibilidade em relação ao local de trabalho. No entanto, é importante que as empresas adotem medidas para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores, e que os próprios profissionais estejam preparados para lidar com os desafios que o teletrabalho apresenta. A cláusula na convenção do Sindpd é um importante passo nesse sentido, mas é necessário que os trabalhadores também estejam atentos aos seus direitos nesse contexto.

Se você está trabalhando em homeoffice e a sua empresa não garante a infraestrutura necessária, seja com equipamento e/ou um auxílio, denuncie para nós pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (11) 99989-1023


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