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27 de Novembro de 2020
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Carta aberta aos empregados sobre a PLR de 2020
Esclarecimento sobre os fatos em torno da Participação nos Lucros e Resultado



O Sindicato vem se empenhando na medida de suas atuais disponibilidades materiais e humanas, precarizadas pela Reforma Trabalhista de 2017, para a solução de pendências de condições de trabalho dos empregados das empresas de TI, exatamente por causa das presunções patronais de que tudo pode enquanto não se escraviza. Deparamo-nos, diante de algumas consultas dos trabalhadores da ALGAR, com anomalias intransponíveis na execução dos acordos de participação nos lucros ou resultados dos exercícios de 2017, 2018 e 2019. O Sindicato fez a sua parte, intermediou, aproximou a comissão de empegados dos gestores da empresa, houve a fixação de metas, de métricas, de valores, de condições de pagamento.

A parte o não recolhimento, em nenhum destes anos, da contribuição negocial em favor do Sindicato, sem qualquer justificativa, contrariando texto expresso de cláusula, a verdade é que não foram dadas ao SINDPD informações sobre quem recebeu, que cargo ocupa, quanto recebeu e quanto foi descontado. Que não houve repasse não houve.

Há trabalhadores afirmando que não chegaram a receber a PLR deste ou daquele ano. A empresa precisa informar direta e expressamente a ele, com cópia para o Sindicato, os motivos do não pagamento!

Senhores. Usamos desta breve exposição de motivos para esclarecê-los de que estamos encaminhando para a empresa uma correspondência cobrando explicações sobre a execução dos acordos de PLR de 2017 a 2019, a identificação de todos os empregados que foram contemplados, as justificativas do não pagamento para todos aqueles que nada receberam. Estamos solicitando mais, que a empresa disponibilize datas e horários para que o Sindpd possa se reunir com o máximo possível de membros de cada uma das comissões de empregados incumbidas da negociação de 2017, de 2018 e de 2019, para que se abstraia a realidade dos fatos e se possa informar a cada um dos trabalhadores a sua real situação. A empresa não pode se furtar destes compromissos porque todo acordo pressupõe boa-fé; não havendo nada a esconder, tudo pode ser apresentado e explicado.

Falta com a boa-fé quem, antes de cumprir a sua obrigação, pretende impor que outrem antecipe a dele. Não é o Sindicato que procrastina acordo, como faz supor a indigitada empresa. O Sindicato quer avançar, mas com o cuidado para que na PLR referente a 2020 os mesmos erros não se repitam.


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