Diante das tentativas do Seprosp em disseminar interpretações equivocadas para confundir os empresários, efetuando pressões para impedir que as empresas firmem acordos com o Sindpd, esclarecemos que:
- A data do julgamento do dissídio ainda não foi marcada. Tão logo este fato ocorra, informaremos a todos. A greve não foi encerrada. Por solicitação da Justiça, ela foi suspensa até o julgamento do dissídio, podendo ser retomada;
- Antes do início da greve, o Seprosp ingressou com pedido de liminar para impedir que o Sindpd suspendesse as homologações. A Justiça, de forma sábia e correta, determinou o que sempre fizemos, ou seja, efetuar a homologação de pedidos "inequívocos" de demissão, dispensas ocorridas antes da greve e homologações de integrantes de programas de demissão voluntária;
- Com relação ao incentivo presente na circular 10/2014 do Seprosp para que as empresas demitam e arquem com os custos de estabilidade que poderão ou não ser determinados pelo TRT , temos de alertar os empresários de que isso é irresponsável e ilegal, pois corrompe a legislação brasileira e internacional, ao tentar violar o direito de greve. Comunicamos, em alto e bom tom, que o Sindpd lutará para preservar o direito sagrado dos trabalhadores de defender a sua dignidade contra a exploração;
- A lei 7.783/89 suspende os contratos de trabalho a partir da eclosão da greve, daí a ilegalidade das rescisões. Este foi o fundamento do juiz para indeferir o pedido do Seprosp;
- Se o empregado vier a ser despedido arbitrariamente, terá direito aos salários até a data do julgamento do dissídio de greve, sem trabalhar. E se o Tribunal fixar estabilidade aos trabalhadores – na greve de 2011 fixou em 90 dias após a data do julgamento -, também sobre este período serão devidos os salários e reflexos; da mesma forma, sem trabalhar. Depois disto é que vêm as verbas rescisórias;
- Além disso, o Seprosp ingressou com um pedido de interdito proibitório – tentando PROIBIR que houvesse piquetes do sindicato na porta das empresas durante a greve. Outra vez a Justiça indeferiu a liminar, porque na ata de audiência do dissídio de greve o desembargador presidente não vislumbrou qualquer indício de ilegalidade ou de abusividade no movimento grevista.
ACORDOS COLETIVOS
- Alega o Seprosp que os Acordos Coletivos de Trabalho que o Sindpd vem celebrando com as empresas, para o ano de 2014, não têm validade porque "na forma da cláusula 64 da Convenção Coletiva de Trabalho precisam da anuência do Seprosp". Isso é mentira;
- Este é um ato de desespero de quem só quer gerar insegurança. Além de legais, os acordos, que já ultrapassam mais de uma centena, são justos e mostram que o setor pode absorver estes custos, ao contrário do a que intransigência do sindicato patronal alardeia;
- A Convenção Coletiva de 2013 – juntamente com a Cláusula 64 – não foi renovada por intransigência do próprio Seprosp. Todos os Acordos Coletivos de Trabalho que o Sindpd vem firmando com as empresas – fundamentado no artigo 611 e seguintes da CLT – estão sendo juntados no processo de Dissídio Coletivo;
- Os índices acordados não são os que o Sindpd considera ideais, mas estão embasados num patamar médio, que leva em consideração a realidade do mercado, as condições reais das empresas e busca uma melhora gradativa das condições de trabalho dos profissionais de TI, sem limitar os caminhos de crescimento do conjunto das empresas;
- É notório que o Sindpd sempre atuou no sentido de potencializar o mercado de TI, buscando ampliar a renda dos trabalhadores. Exemplo disso é que, mesmo contra a militância política e jurídica do sindicato patronal, nos mostramos vitoriosos na desoneração da folha de pagamento, transferindo para o faturamento a incidência da contribuição previdenciária. Isso deu vigor às empresas, beneficiou a formalidade e tirou muitas da clandestinidade;
- Mas, mesmo diante da realidade, com crescimento superior a 12% ao ano, com déficit na mão de obra qualificada, o sindicato patronal baliza suas propostas para beneficiar as supostas "pequenas empresas", condenando as empresas sérias e o setor a uma concorrência desleal em pregões públicos e privados, fato que joga o segmento nas garras da pirataria e no descrédito;
- Portanto, empresário, se você tem consideração por seus funcionários e deseja firmar acordo, venha negociar com o Sindpd;
- Trabalhador, se a sua empresa ainda não firmou acordo com o Sindpd, comunique-nos, pressione seu patrão ou gestor a demonstrar que ele, realmente, te valoriza.
Vamos seguir nossa luta, pois ela está apenas no começo. Respeito, dignidade e valorização profissional não caem do céu. Você precisa conquistá-los.
Antonio Neto
Presidente
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