Após uma decisão vinda do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de decisão do ministro Luís Roberto Barroso, trabalhadores que se interessam em receber correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre 1999 e 2013, poderão ser beneficiados.
Essa decisão dá respaldo a processos que questionam o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária do FGTS, pois se entende que ela não acompanha os indicadores de inflação.
O processo está em tramitação, porém o Sindpd entrou com uma ação pedindo a diferença entre o que foi pago e o que deveria ser pago. Dessa forma, caso o processo seja julgado procedente os sócios poderão receber a quantia, como explica o diretor jurídico do Sindpd, Dr. José Eduardo Furlanetto. “O Sindpd pode apresentar os associados no processo e pedir a aplicação da sentença para essas pessoas”.
Porém fique atento! Aqueles que tem interesse devem entrar em contato com o departamento jurídico o mais rápido possível (Prazo: 30/06/2020). “Os associados do sindicato que ainda não entregaram a documentação necessária para o departamento jurídico, devem fazê-lo o quanto antes, pois a aceitação será até o final deste ano”, alertou Dr. Eduardo.
Para os sócios do Sindpd, é necessário apenas participar da ação coletiva, preenchendo o FORMULÁRIO DE ADESÃO* e apresentar os seguintes documentos (cópia simples):
1- Cédula de Identidade (RG);
2- Comprovante de endereço;
3- PIS/PASEP
4- Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ); – páginas da foto, qualificação e registros
5- Extrato do FGTS (de preferência, o extrato analítico fornecido pela Caixa Econômica Federal);
6- Carta de Concessão do Benefício – para os aposentados.
Os sócios do Sindpd não pagam as taxas judiciais, apenas a taxa de 20% referente aos honorários advocatícios, em caso de sucesso na ação.
Para saber mais informações, mande uma mensagem para o nosso WhatsApp (11) 99989-1023.
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