O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para investigar a IBM por anunciar vagas de emprego que restringiam a participação de moradores de Minas Gerais, mesmo para cargos de trabalho remoto.
O episódio foi denunciado ao órgão pelo Sindicato de Trabalhadores de Informática de São Paulo (Sindpd). A entidade divulgou nas redes sociais imagens de seleção para uma vaga na empresa de tecnologia em que o candidato deveria confirmar não ser residente de Minas Gerais.
O Sindpd-SP afirma que a empresa se declara de comércio e não de tecnologia da Informação (TI) para questões trabalhistas. Em Minas Gerais, porém, uma decisão judicial obrigou a IBM a seguir as convenções sindicais da área de TI, que tem piso salarial e benefícios maiores. Por isso, ela estaria evitando candidatos do estado.
“A IBM deve uma satisfação não só o povo de Minas Gerais, mas aos trabalhadores em TI. A IBM não é comércio varejista, ela é uma empresa de TI [tecnologia da informação] querendo fugir de suas obrigações trabalhistas para precarizar o setor, garantir cada vez mais lucros e promover concorrência desleal. É o chamado dumping social”, afirma o presidente do Sindpd, Antonio Neto.
No relatório em que pede a instauração de inquérito, o procurador do MPT Max Emiliano da Silva Sena diz que as denúncias “são graves e apontam para possíveis violações aos direitos sociais dos trabalhadores, notadamente a prática de discriminação contra aqueles provenientes de determinado lugar do território nacional, no caso, o estado de Minas Gerais”.
Após o caso viralizar no X, antigo Twitter, o termo para se candidatar às vagas foi retificado e a IBM excluiu a restrição a moradores de Minas.
Procurada pela Folha, a empresa disse, em nota, que opera e contrata em diferentes localidades do Brasil, incluindo Minas Gerais, que permanece comprometida com operações e continua recrutando no estado.
Uma decisão judicial obriga a IBM a seguir as convenções sindicais da área de TI em Minas Gerais, e não dos comerciários.
Segundo determinação da 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a Cnae (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) preponderante da IBM no estado não condizia com a atividade exercida pela empresa. A decisão transitou em julgado, quando não cabem mais recursos das partes, em 2018.
Classificada como comércio especializado em informática, a Cnae da filial de Minas Gerais da IBM permitia que a empresa seguisse enquadramento sindical como comércio, e não como tecnologia da informação, que tem piso salarial e benefícios maiores.
A IBM disse, no processo, que a maior parte de seu faturamento está ligada ao comércio dos programas desenvolvidos pela empresa, o que viabiliza a manutenção das atividades da empresa.
Para a Justiça mineira, a IBM atua com o desenvolvimento e licenciamento de tecnologia da informação e softwares, que requer mão de obra altamente qualificada, e a comercialização desses produtos envolve somente uma pequena parte de seus funcionários.
A empresa foi condenada a pagar os valores retroativos de cinco anos de direitos trabalhistas aos trabalhadores e ex-funcionários daquele estado.
O sindicato dos trabalhadores de TI do Paraná também foi à Justiça para pedir que os funcionários daquele estado tenham direito à convenção mais vantajosa, mas ainda não há decisão judicial para esta ação, apresentada em 2021.
O Sitepd (Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados de Curitiba e Região Metropolitana) entrou com uma ação em 2021, na qual pede o reenquadramento fiscal da IBM para a área de TI, citando a decisão mineira. O processo ainda aguarda julgamento.
A convenção dos profissionais de TI de Minas Gerais estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais, e não de 44 horas, vale-refeição 42% maior e benefícios adicionais não previstos no sindicato dos comerciários, como auxílio-creche e participação nos lucros e resultados da IBM, segundo o sindicato.
(Fonte: Coluna de Mônica Bergamo no jornal Folha de S. Paulo)
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