MPT abre inquérito contra IMA – Nesta quarta-feira (26), dois veículos de comunicação da região de Campinas (SP) publicaram reportagens sobre a série de denúncias que trabalhadores da IMA (Informática de Municípios Associados) têm feito ao Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo), que levou o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).
Os sites “Região Hoje” e “A Cidade On Campinas” deram voz aos funcionários da IMA e publicidade às ações do Sindpd em defesa dos trabalhadores da empresa que tem a Prefeitura de Campinas como principal acionista.
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Leia abaixo as duas reportagens, na íntegra:
Matéria publicada no site “A Cidade On Campinas”, assinada por Giovanna Peterlevitz:
“MPT abre inquérito contra IMA por denúncias de assédio moral e irregularidades trabalhistas
O MPT (Ministério Público do Trabalho) instaurou, nesta terça-feira (25), um Inquérito Civil contra a IMA (Informática de Municípios Associados) para investigar denúncias de assédio moral, desvio de função e possíveis infrações às NRs (Normas Regulamentadoras) nº 1, 17 e 24. Além disso, o órgão determinou a abertura de um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para apurar práticas antissindicais dentro da empresa.
A IMA é uma empresa de economia mista, cujo maior acionista é a Prefeitura de Campinas. Em nota, o Executivo informou que recebeu nesta quarta-feira a notificação do MPT e vai responder a todos os questionamentos no período solicitado – saiba mais abaixo.
Também, após denúncias feitas pelo sindicato, o TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) realizou, nesta quarta-feira (26), uma audiência de mediação e conciliação entre a IMA e o Sindpd. As principais reclamações, neste caso, estão relacionadas ao descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho.
Denúncia do sindicato ao MPT levaram a inquérito
A decisão do MPT foi motivada por uma série de denúncias encaminhadas pelo Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo), com base em relatos de funcionários da IMA. Entre as principais acusações estão condições sanitárias inadequadas, descumprimento de normas de ergonomia e constrangimentos no ambiente de trabalho.
Para embasar a denúncia, o sindicato anexou documentos, incluindo um relatório de inspeção que aponta o descumprimento da NR-17 (ergonomia), além de uma ata de reunião entre representantes dos trabalhadores e a diretoria da empresa, destacando problemas de conforto térmico e acústico.
Relatório de inspeção da Segurança no Trabalho
O relatório de inspeção de segurança, realizado no Cras (Centro de Referência de Assistência Social) Campo Belo, traz uma série de apontamentos sobre problemas estruturais no local e foi utilizado pelo sindicato para lastrear a denúncia junto ao MPT. O documento realizado pela Segurança no Trabalho e assinado no dia 29 de janeiro, também definiu prazo de 30 dias para que soluções fossem adotadas, sob risco de suspensão dos atendimentos no local.
Irregularidades apontadas
Segundo o sindicato, a IMA está descumprindo três Normas Regulamentadoras essenciais:
– NR-1: estabelece diretrizes gerais para segurança e saúde no trabalho;
– NR-17: regula a ergonomia e condições de conforto no ambiente laboral;
– NR-24: trata das condições sanitárias e de conforto para os trabalhadores.
O relatório destaca problemas como:
– Falta de climatização: o ar-condicionado está quebrado, elevando a temperatura interna a mais de 28°C;
– Ruído excessivo: o uso de ventiladores prejudica a qualidade do atendimento ao público;
– Banheiros inadequados: instalações sanitárias em más condições de higiene, com piso danificado e compartilhamento entre funcionários e usuários do CRAS.
A NR-17.8 determina que, em locais onde são realizadas atividades que exigem atenção e esforço intelectual, devem ser adotadas medidas de conforto térmico e acústico. Além disso, a iluminação deve seguir os parâmetros estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11), da Fundacentro.
Já a NR-24 exige que os banheiros sejam mantidos em condições adequadas, com pisos e paredes revestidos de material lavável, peças sanitárias íntegras e recipientes para descarte de papel.
Medidas recomendadas no documento
Para mitigar os riscos, o relatório propõe as seguintes ações:
– Transferência do local de atendimento para um espaço mais adequado;
– Manutenção do sistema de ar-condicionado, conforme a Portaria 3.523/MS;
– Troca de lâmpadas queimadas para melhorar a iluminação;
– Reforma dos banheiros, com instalação de revestimentos cerâmicos e restrição do uso apenas para funcionários;
– Instalação de divisórias para garantir a privacidade no atendimento ao público
O documento realizado pela Segurança no Trabalho e assinado no dia 29 de janeiro, também definiu prazo de 30 dias para que soluções sejam adotadas, sob risco de suspensão dos atendimentos no local até a solução dos problemas.
‘Dessa forma, sugere-se que sejam tomadas as medidas recomendadas para adequação da situação exposta, uma vez que se assim não for feita poderá ocasionar alguma doença ocupacional aos trabalhadores, causando prejuízo no rendimento dos funcionários e no atendimento aos munícipes’, informa o documento.
Notificação à IMA
O MPT notificou a IMA e concedeu 30 dias para que a empresa apresente comprovação das adequações exigidas, por meio da entrega de:
a) Laudos técnicos
b) Fotografias
c) Plano de manutenção operação e controle de ar-condicionado
d) Listagem contendo: nomes, endereço, função, e-mail e telefone dos empregados
Prática Antissindical e Procedimento Preparatório de Inquérito Civil
A respeito das denúncias de prática antissindical, o sindicato encaminhou ao MPT relatos de que há na empresa conduta interna de interferência, incentivo, coerção e suporte quanto ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial.
‘Não há dúvidas de que os fatos narrados, caso comprovados, representam ofensa à ordem jurídica, eis que contrários às disposições contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e na Constituição da República, tendo nítido reflexo na órbita dos direitos e interesses metaindividuais dos trabalhadores, embasando assim a atuação ministerial no caso’, escreveu o Procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves.
Ainda, de acordo com ele, ‘a tutela à liberdade sindical constitui instrumento de garantia da autonomia privada coletiva dos trabalhadores e configura um dos pilares do regime democrático’.
‘Está consagrada tanto em âmbito internacional, quanto no ordenamento jurídico pátrio (art. 8º, CF/88; Convenções n. 87/1948 e n. 98/1949 da OIT)’, complementa o procurador, que estabelece o prazo de 15 dias para que a IMA se manifeste acerca dos fatos narrados.
Audiência no TRT
O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) realizou, nesta quarta-feira (26), às 16h, uma audiência de mediação e conciliação entre a IMA e o Sindpd.
O encontro aconteceu após o sindicato denunciar uma série de irregularidades e descumprimentos da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) por parte da empresa em reclamação pré-processual, incluindo:
– Falta de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
– Irregularidades no adicional de home office e no banco de horas;
– Falta de reajuste no auxílio-refeição e reembolso de quilometragem;
– Descumprimento da cota para Pessoas com Deficiência (PCDs) e jovens aprendizes;
– Prática antissindical, entre outros pontos.
O TRT propôs uma abertura de mesa de negociação em duas rodadas que irão ocorrer nos dias 2 e 9 de abril. Caso as partes não cheguem a um acordo, ficou designada uma nova audiência para 15 de abril.
O que é a IMA?
A IMA, citada no inquérito, é uma empresa de economia mista, cujo maior acionista é a Prefeitura de Campinas. A empresa presta serviços nas áreas de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação), Cidades Inteligentes e Inovação com foco em Gestão Pública.
Além disso, também é responsável pelo desenvolvimento e implementação de soluções tecnológicas integradas em todas as áreas da administração municipal e pelo projeto e gestão da rede de fibra óptica denominada Rede Metro Óptica de Campinas.
A IMA conta com cerca de 800 funcionários e mais de 200 sistemas ativos atendendo à Prefeitura de Campinas e à população.
A empresa foi criada em 1976 com o objetivo de realizar o processamento de dados para a Prefeitura de Campinas e para empresas e autarquias a ela ligadas, além de outros municípios da região.
O que diz a Prefeitura sobre inquérito?
Em nota, a Prefeitura de Campinas informou que a IMA recebeu nesta quarta-feira, a notificação do Ministério Público do Trabalho e vai responder a todos os questionamentos no período solicitado.
‘Ressaltamos que a IMA já respondeu de forma transparente e objetiva a todos os questionamentos feitos pelo SINDPD e sempre esteve aberta ao diálogo, reafirmando seu compromisso com a ética, o respeito às legislações trabalhistas e o bem-estar dos seus colaboradores’.
Ainda, segundo o Executivo, a empresa ‘mantém ações contínuas de governança, compliance e auditoria interna, que auxiliam a área de Recursos Humanos no cumprimento rigoroso das legislações e boas práticas trabalhistas, reforçando seu compromisso com a integridade e a transparência’.
Matéria publicada no site “Região Hoje”, de Santa Bárbara e Região, assinado por Roberto Miamoto:
“MPT abre inquérito civil contra IMA após denúncias do Sindpd
Ministério Público do Trabalho vai apurar possíveis infrações à Normas Regulamentadoras, denúncias de assédio moral, de desvio de função e de prática antissindical
Nesta terça-feira (25), o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu Inquérito Civil contra a IMA (Informática de Municípios Associados) por possível infração ás Normas Regulamentadoras (NR) nº 1, 17 e 24, além de apurar denúncias de assédio moral e desvio de função. Além disso, o MPT também determinou Procedimento Preparatório de Inquérito Civil em relação a denúncias de prática antissindical dentro da empresa.
A decisão ocorre após o Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo) enviar para o órgão uma série de denúncias recebidas nas últimas semanas, enviadas por trabalhadores da empresa da Prefeitura de Campinas. Dentre elas, a de a IMA impõe condições sanitárias insalubres nos locais de trabalho.
‘Para lastrear sua denúncia o sindicato juntou documentos, relatório de inspeção que aponta descumprimentos das normas regulamentadoras NR-17, bem como ata de reunião entre a comissão de representantes dos trabalhadores e a diretoria do recinto, que salienta os aspectos concernentes aos desconfortos térmico e acústico’, diz a apreciação prévia assinada pela Procuradora do Trabalho Renata Nunes Fonseca Stehling.
A Norma Regulamentadora n° 1 (NR-1) é um conjunto de regras que define diretrizes para a segurança e saúde no trabalho, enquanto a NR-17 rege sobre a ergonomia em locais de trabalho. Já a NR-24 trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho, ou seja, garante que os trabalhadores terão condições dignas de trabalho
O documento determina a notificação da IMA, para no prazo de 30 dias, apresentar ao órgão comprovações da adequação de sua conduta mediante a juntada de:
a) Laudos técnicos
b) Fotografias
c) Plano de manutenção operação e controle de ar-condicionado (PMOC)
d) Listagem contendo: nomes, endereço, função, e-mail e telefone dos empregados
Prática Antissindical
A respeito das denúncias de prática antissindical, o sindicato encaminhou ao MPT relatos de que há na empresa conduta interna de interferência, incentivo, coerção e suporte quanto ao exercício do direito de oposição à contribuição assistencial.
‘Não há dúvidas de que os fatos narrados, caso comprovados, representam ofensa à ordem Jurídica, eis que contrários às disposições contidas na Consolidação das Leis Trabalhistas -CLT e na Constituição da República, tendo nítido reflexo na órbita dos direitos e interesses metaindividuais dos trabalhadores, embasando assim a atuação ministerial no caso’, escreveu o Procurador do Trabalho Marco Aurélio Estraiotto Alves.
‘A tutela à liberdade sindical constitui instrumento de garantia da autonomia privada coletiva dos trabalhadores e configura um dos pilares do regime democrático. Está consagrada tanto em âmbito internacional, quanto no ordenamento jurídico pátrio (art. 8°, CF/88; Convenções n. 87/1948 e n. 98/1949 da OIT)’, complementa o procurador, que estabelece o prazo de 15 dias para que a IMA se manifeste acerca dos fatos narrados.
Audiência no TRT
Na tarde desta quarta-feira (26), o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) realizou uma audiência de mediação e conciliação entre IMA e Sindpd após o sindicato denunciar uma série de irregularidades e descumprimentos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por parte da empresa em reclamação pré-processual. O TRT propôs uma abertura de mesa de negociação em duas rodadas que irão ocorrer nos dias 02 e 09 de abril, caso as partes não cheguem a um acordo ficou designada uma nova audiência para 15 de abril.
Nas últimas semanas, o Sindpd recebeu diversas denúncias de que a IMA tem descumprido diversas cláusulas da CCT, especialmente em relação ao pagamento da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), adicional de home office, banco de horas, reajuste do auxílio-refeição, reembolso de quilometragem, descumprimento da cota para PCDs e jovens aprendizes, forma de contratação e prestação de serviços, além de prática antissindical.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) foi cientificado e tem participação facultativa na audiência, conforme o artigo 9º do Ato Regulamentar GP/VP nº 01/2018 do TRT-15.”
(Foto: Reprodução/Divulgação/IMA)