O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) ajuizou uma ação com pedido de tutela de urgência contra a Prodesp (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) por supostamente descumprir normas trabalhistas ao contratar empresas terceirizadas que não pertencem ao setor de TI – como a IBM, registrada como empresa de comércio, e não de tecnologia.
A denúncia, encaminhada à Vara do Trabalho de Taboão da Serra (SP), alega que a Prodesp estaria violando a Cláusula 37ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que determina que serviços de tecnologia da informação só podem ser terceirizados para empresas vinculadas ao setor de TI, com trabalhadores representados pelo sindicato autor da ação.
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No entanto, a Prodesp estaria mantendo contratos com empresas como a IBM, que, apesar de atuar com TI, está formalmente enquadrada no setor de comércio – o que permitiria a aplicação de regras trabalhistas menos vantajosas.
“Além do prejuízo aos trabalhadores, causam Dumping Social no mercado de Tecnologia da Informação, que se caracteriza pela ocorrência de transgressão deliberada e reiterada dos direitos sociais dos trabalhadores, afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, provocando danos não só aos interesses individuais dos trabalhadores ofendidos, como também a toda a sociedade.”, argumenta o Sindpd.
O sindicato lembra que notificou a Prodesp por duas vezes para comprovar que suas terceirizadas são empresas de TI, com a apresentação de documentos como contratos e comprovantes de pagamento de encargos trabalhistas. Como a empresa pública não respondeu, o sindicato decidiu entrar com uma ação de cumprimento de norma coletiva, pedindo à Justiça que:
- Proíba a Prodesp de contratar ou renovar acordos com empresas fora do setor de TI (como a IBM);
- Suspenda os contratos atuais que violam a Cláusula 37ª;
- Obrigue a Prodesp a comprovar que suas terceirizadas cumprem as regras da categoria.
O pedido inclui ainda uma multa diária de R$ 1 mil por funcionário irregular caso a PRODESP continue descumprindo a norma.
IBM é exemplo de enquadramento irregular
O sindicato aponta a IBM como um dos casos mais graves: embora atue com tecnologia, a empresa se registra como “comércio varejista de equipamentos de informática” no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Tal manobra permitiria que ela aplicasse uma convenção coletiva do comércio, com condições menos favoráveis do que as do setor de TI, como:
- Jornada de 44h (contra 40h em TI);
- Hora extra com 50% (enquanto TI garante 75% a 100%);
- Menos benefícios, como 13º salário parcelado.
“É uma forma de burlar o sistema sindical, além de prejudicar o trabalho e o setor inteiro para garantir maior lucro”, afirma o Sindpd. “A Prodesp, como empresa pública, deveria dar o exemplo, mas está fechando contratos com empresas que não seguem as regras da categoria”, acrescenta.
A ação alerta que, ao permitir que empresas como a IBM prestem serviços de TI sem o enquadramento correto, a Prodesp estaria:
- Prejudicando os trabalhadores, que ficam sem direitos garantidos pela categoria;
- Distorcendo a concorrência, já que empresas de TI que cumprem as regras ficam em desvantagem;
- Ferindo a legislação trabalhista, que exige alinhamento sindical nas terceirizações.
Entenda caso IBM
Gigante da tecnologia, a IBM Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho em dezembro de 2024 por discriminar trabalhadores residentes de Minas Gerais ao ofertar uma vaga de trabalho na internet. A decisão acolhe uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e é assinada pela Juíza do Trabalho Camila Cesar Correa, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3). Entre outras obrigações, a multinacional foi condenada a pagar R$ 250 mil em indenização por danos morais coletivos. Cabe recurso.
Em setembro de 2023, a empresa ofertou uma vaga de trabalho na qual dizia que “a empresa não contratará pessoas que residam em Minas Gerais”, mesmo que o cargo fosse remoto. O caso virou notícia e gerou revolta nas redes sociais, sendo denunciado ao MPT pelo Sindpd-SP, em conjunto com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Fenati). Ao tomar conhecimento do caso, o MPT entrou com uma ação contra a multinacional, que resultou na condenação desta segunda.
A IBM Brasil, embora seja reconhecida amplamente como uma empresa de tecnologia da informação (TI), se declara como empresa de comércio em todo o país, curiosamente, categoria que possui uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) bastante inferior à categoria de TI, em regra. No entanto, a justiça mineira considerou que a empresa é, de fato, uma companhia de TI, a obrigando a cumprir a CCT da categoria em MG.
Isto mostra que a empresa agiu com o intuito de burlar a legislação trabalhista, negando aos trabalhadores de TI direitos conquistados pelos sindicatos através de negociações coletivas. Atualmente, existem outras ações em curso, nas quais as entidades sindicais pleiteiam que a empresa seja enquadrada como empresa de TI em outras praças além de Minas Gerais, como no Paraná, por exemplo.
“Tal conduta se revela ainda mais gravosa quando observado que tal restrição teria como fundamento a realização de manobra antijurídica visando afastar a contratação de empregados e a aplicação de benefícios provenientes das normas coletivas instituídas pela entidade sindical da respectiva base territorial, em grave violação ao disposto no art. 8°, caput e seus incisos, da Constituição Federal”, aponta a magistrada, em sua decisão.
Obrigações complementares
Na sentença, a magistrada também condena a empresa a abster-se de exigir, sugerir, solicitar, permitir ou de qualquer forma concorrer para o estabelecimento de condição para contratação de empregados e trabalhadores consistente em origem ou local de residência, ou a proibição de que a pessoa seja originária ou residente qualquer local específico.
Além disso, a IBM terá que divulgar em todas as suas mídias e em pelo menos quatro jornais de grande circulação no Brasil e no Estado de Minas Gerais, por pelo menos quatro vezes, que a empresa não faz e não fará nenhum tipo de discriminação de trabalhador por motivo de residência ou origem. A empresa tem 60 dias para cumprir as duas determinações, sob pena de multa diária.
Por fim, a decisão obriga a multinacional a promover pelo menos duas campanhas internas de valorização da diversidade humana e de combate à discriminação, realizando a sensibilização de gestores e demais trabalhadores por meio de palestras, cartazes e outras atividades que atendam à finalidade proposta, no período de um ano.
“A conduta adotada pelo reclamado e a sua persistência em não se adequar de forma eficiente à legislação constitucional e internacional viola não somente os interesses dos futuros trabalhadores como de toda a sociedade, porquanto direitos fundamentais dos trabalhadores foram e continuam sendo lesados injustificadamente”, diz trecho da sentença.