O Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de São Paulo (Sindpd-SP) ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho contra a empresa Tarvos S.A. por promover demissão em massa sem negociação prévia com o sindicato e por enquadramento sindical incorreto.
Uma Notícia de Fato do Ministério Público do Trabalho (MPT) denuncia que a empresa demitiu mais da metade do seu quadro de funcionários, a partir de junho de 2024, sem comunicar o Sindpd, violando o Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF). “A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores”, diz o Tema 638 do STF.
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O documento também afirma que a Tarvos deixou também de pagar verbas rescisórias, como FGTS atrasado e multa trabalhista. Além disso, a empresa reconhece em documentos internos que a situação financeira inviável” a obrigou a realizar cortes drásticos.
“A realidade que tem sido percebida pela autora, assim como pelos meios de comunicação que tem diuturnamente publicado matérias acerca das demissões coletivas no setor de TI, é que a prática objetifica redução de custos, eliminando salários mais altos para recontratar por valores mais baixos. Sejam quais forem os motivos, reais ou não, a parte mais frágil é a que primeiro é afetada. Não por outro motivo, a negociação prévia é requisito para demissão coletiva. Uma tentativa de trazer equilíbrio de forças”, argumenta o sindicato na ação.
O Sindpd apontou que a conduta da Tarvos fere não apenas os trabalhadores demitidos, mas toda a categoria, gerando um “dano moral difuso” ao criar um ambiente de insegurança para os funcionários remanescentes. A ação pede que a demissão seja declarada nula pela Justiça, com a imediata reintegração dos demitidos, além de indenização por danos morais coletivos e individuais.
Enquadramento sindical
O Sindpd questiona também o enquadramento sindical da Tarvos. A empresa, que tem sua atividade econômica registrada como “Consultoria em tecnologia da informação”, estaria descumprindo a Convenção Coletiva da categoria e, assim, se beneficiando ilegalmente da desoneração da folha de pagamento — um incentivo fiscal destinado ao setor de TI, dentre outros.
“O enquadramento sindical não decorre da vontade das partes, nem da nomenclatura atribuída ao cargo ocupado, mas do cumprimento do que estabelece a legislação. Temos, portanto, que para se verificar o enquadramento sindical é necessário observar qual a atividade profissional ou econômica explorada pela categoria de profissionais. Por regra geral, a categoria de trabalhadores segue a categoria preponderante da empregadora”, destaca o documento.
O sindicato ressalta que a lei que regulamenta a desoneração da folha de pagamento estabelece que, no caso das empresas em que a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver condicionada ao enquadramento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), deverá ser considerado exclusivamente o CNAE correspondente à atividade principal da empresa, definida como aquela que gera a maior receita auferida ou esperada.
“Assim sendo, a utilização dos benefícios referentes à desoneração da folha de pagamento está diretamente vinculada ao correto enquadramento sindical da empresa, que deve refletir, de forma precisa, a atividade preponderante desenvolvida pelo empreendimento. Tal enquadramento deve estar em consonância com as atividades previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), celebrada entre o sindicato laboral e os sindicatos patronais, que representam o setor de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC)”, defende o texto.
A ação aponta que a Tarvos economizou mais de R$ 200 mil em 2024 com o benefício, mas não aplicou direitos previstos na CCT da categoria, como jornada de 40 horas semanais, percentual diferenciado da hora extra, valor mínimo de auxílios e outros benefícios obrigatórios. “Se a empresa usa incentivos fiscais do setor de TI, deve respeitar as normas trabalhistas específicas”, pontuou o sindicado.
O Sindpd pede também que a empresa seja obrigada a apresentar documentos como folhas de pagamento e termos de rescisão.