Manual L.E.R.
Tamanho da letra Diminuir Fonte Aumentar Fonte Imprimir

Introdução

O Manual de Ações em L.E.R. é um dos resultados da política de saúde do trabalhador desenvolvida pelo SINDPD, de uma forma atuante e crescente, desempenhando um importante papel sobretudo pelos aspectos diferenciais nele inserido.

Nele, é feita uma abordagem clara e sintética do ambiente saudável e produtivo de trabalho pontuando-se os quesitos necessários como também os procedimentos preventivos alicerçados a uma ação Sindical conjunta.

As principais manifestações de L.E.R. estão evidenciadas no manual de ações que amplia e divulga o conhecimento das afecções, esclarecendo-as de uma forma acessível e democrática a todos. Contribui, assim, ao servir como referência e alerta ao expor as doenças a princípio invisíveis e intangíveis.

Destinando-se essencialmente aos trabalhadores de Processamento de Dados, antevemos com satisfação a sua inserção em outras instituições e setores empenhados nos mesmos objetivos de controle e diminuição da incidência de L.E.R.

Dentro do amplo projeto de Saúde do Trabalhador, damos continuidade à propagação das medidas para a saúde do trabalhador sob novos enfoques, motivados pelo sucesso das ações que o SINDPD, ao longo dos anos, vem desenvolvendo junto com os trabalhadores organizados.

Agradecimentos

Iovan Freire dos Santos
Fisioterapeuta

Lucia Fonseca de Toledo
Psicóloga

Maria Maeno Settimi
Médica Coordenadora do CEREST-SP

Miriam Pedrollo Silvestre
Médica do Trabalho

"Doenças dos Digitadores?" L.E.R. - Caracterização

A "doença dos digitadores", como muito tem sido difundida, não é exclusiva dos digitadores e muito menos se caracteriza por uma única manifestação. A "doença dos digitadores" refere-se a alguns dos quadros clínicos com pontos em comum abrangidos pela denominação genérica de L.E.R. (Lesões por Esforços Repetitivos).

As L.E.R. ou Lesões por Esforços Repetitivos são lesões ou doenças de caráter ocupacional que atingem trabalhadores indistintamente devido a, pelo menos:

  • O uso repetido de grupos musculares ou,
  • O uso forçado de grupos musculares ou,
  • Manutenção de uma postura inadequada ou,
  • Fatores estressantes.

Situações de Risco

Como se dão esses fatores de risco nos ambientes de trabalho?

Eles se apresentam por muitas formas, discretos ou evidenciados, sendo os mais importantes:

- Grande quantidade de repetições de movimentos com poucas variações exercidos pelo trabalhador na sua jornada de trabalho. A evolução da L.E.R. se acentua com um número maior de repetições executadas.

- Pressão efetiva da chefia para manter um ritmo acelerado de trabalho;

- Pressão da máquina através do registro automático do número de toques/hora, portanto do ritmo de produção, não levando em conta as características do trabalhador, muito mais complexas que as de qualquer máquina;

- A manutenção de posturas inadequadas principalmente na região dos membros superiores como: braços, ombros e punhos, devido a mobiliários mal projetados ergonomicamente (desfavoráveis pela não-observação das características e diversidades antropométricas dos trabalhadores). Posturas estáticas do corpo, por exemplo mantidas por tempo prolongado, favorecem um metabolismo anaeróbico dos músculos incorrendo em uma irritação nos receptores do sistema nervoso.

- Realização do trabalho com estímulo à competição e premiação por produção.

- Patamares de produção crescentes.

- Excesso de trabalho que ultrapasse a jornada diária através de horas extras.

- Ambiente de trabalho inadequado, tal como: muito frio, muito calor, barulho, pouca luz, muito seco, pouco espaço.

- Monotonia nas atividades de trabalho desenvolvidas. Fragmentação cada vez maior das tarefas a serem executadas com uma perda de visão da globalidade do processo produtivo.

- Retorno ao trabalho, de forma não-gradual, após ausência prolongada.

- O uso de esforço físico na realização de tarefa também é fator que potencializa o risco de ocorrência de L.E.R.

Manifestações da L.E.R.

A ocorrência de L.E.R. vem se expandindo de uma maneira temerosa apesar dos casos ainda serem proporcionalmente pouco notificados. Atualmente, a expansão desta síndrome adquire as características de uma verdadeira epidemia, mesmo quando nos referimos apenas aos dados oficiais lançados.

As doenças decorrentes das situações de risco mencionadas podem se manifestar isoladamente ou associadas, entre si ou com outras doenças.

As L.E.R., de acordo com a localização de incidência e as partes afetadas, classificam-se basicamente em:

Tenossinovite: evidencia-se por inflamações dos tecidos sinoviais* que recobrem os tendões** em sua passagem pelos túneis fibrosos dos ossos. É subdividida em:

Tenossinovite de De Quervain: é decorrente do espessamento do ligamento anular do carpo***, na parte em que passam os tendões que flexionam e esticam o polegar. O processo inflamatório do local atinge os tecidos sinoviais e tecidos próprios dos tendões desde a base do osso rádio do antebraço ( veja figura 1 ) até o polegar, podendo inativar tanto o seu funcionamento como o do punho.

Manual da ler - figura 1

Tenossinovite dos Extensores dos Dedos: é a inflamação aguda ou crônica dos tendões extensores (que esticam) dos dedos ( veja figura 2 ) e das bainhas que os recobrem, ocasionando dor local.

Manual da ler - figura 2

Tendinite do Supra-Espinhoso: inflamação do tendão do músculo supra-espinhoso em torno da articulação do ombro ( veja figura 2 ); decorre principalmente de atividades repetitivas do braço e de exercício muscular excessivo, sintomas de sensação de peso até dor violenta no local.

Epicondilite: caracterizada por ruptura ou estiramento nos pontos de inserção (membranas interósseas) do cotovelo ( veja figura 2 ), ocasionando processo inflamatório que atinge tendões, músculos e respectivos tecidos que o recobrem.

Tendinite do Bicipital: inflamação do tendão do bíceps ( veja figura 3 ); também decorre de atividades repetitivas do braço e do exercício muscular intensivo ou de traumas no ombro.

Manual da ler - figura 3

Síndrome do Túnel do Carpo: decorrência da compressão do nervo mediano na altura do carpo ( veja figura 4 ); envolve um estreitamento do túnel do carpo7 ( veja figura 5 ) pelo espessamento do ligamento anular do carpo, provocando atrito entre tendões e ligamentos.

Manual da ler - figura 4 Manual da ler - figura 5

Cistos Sinoviais: inflamações manifestadas por tumores (calombos) únicos ou múltiplos usualmente indolores, localizados usualmente na pele do punho com degeneração do tecido sinovial.

Bursite: inflamação das bursas (pequenas bolsas de paredes finas em regiões de atrito entre os diversos tecidos do ombro) com manifestação de dor na realização de certos movimentos.

Dedo em Gatilho: impossibilidade de estender o dedo devido à passagem dos flexores (tendões responsáveis pelo movimento de flexão) estar apertada (pela polia), aumentando o atrito dos tendões e provocando inflamação local ( veja figura 6 ).

Manual da ler - figura 6

Síndrome do Desfiladeiro Torácico: decorrência da compressão de vasos e nervos entre o pescoço e o ombro na saída do tórax que passa por um canal delimitado pela clavícula, primeira costela e músculos; este canal pode se estreitar mais ainda ao se trabalhar com a cabeça elevada ou por vícios de postura. ( veja figura 7 )

Manual da ler - figura 7

Síndrome do Pronador Redondo: compressão do nervo mediano ( veja figura 8 ) abaixo da prega do cotovelo entre os dois ramos do músculo pronador redondo, ou do tecido que reveste os bíceps, ou na arcada dos flexores (tendões responsáveis pelo movimento de contração) dos dedos; enfraquece o movimento de pinça entre o polegar e os outros dedos e ocasiona dor na região do antebraço e nos três primeiros dedos.

Manual da ler - figura 8

*Tecido Sinovial: membrana que atua no recobrimento e lubrificação das articulações e tendões em seus deslocamentos.
**Tendões: cordões fibrosos que inserem os músculos nos ossos.
**Ligamento Anular do Carpo: tecido fibroso que envolve os ossos do carpo mantendo-os nas respectivas posições.

Outras Lesões

Síndrome Álgica Miofascial

É comum também a dor se manifestar na musculatura esquelética devido à sua constrição prolongada. Esta decorre principalmente de uma prática de atividades extenuantes ou como subproduto de tensão psicológica, angústia ou ansiedade, cujas causas não se mostram evidentes para os pacientes. O tratamento se postula na terapêutica que quebra o ciclo dor -> constrição muscular -> dor.

Distrofias Simpático-Reflexas

A dor sentida é contínua e se exacerba com o estresse emocional. Observam-se principalmente alterações nos vasos sanguíneos, iniciando-se com vasodilatação - pele quente e seca - para chegar a uma vasoconstrição - edema e pele fria. Quando não tratada pode ocasionar atrofia muscular, restrição articular, porosidade óssea e impotência de funcionamento.

Sintomas da L.E.R.

Os sintomas que evidenciam as afecções delineiam os níveis de estágio da L.E.R.. A displicência nas medidas de prevenção e segurança pode levar à seguinte evolução:

GRAU I: sensação de peso e desconforto com pontadas ocasionais, havendo melhora com repouso; embora a dor seja leve e fugaz, toda mobilização deve ocorrer para uma boa expectativa de recuperação.

GRAU II: dor mais intensa com sensação de formigamento e calor, manifestação de dor inclusive nas tarefas domésticas com leve atenuação no repouso; sente-se nesta fase um decréscimo produtivo com riscos de permanência no emprego, visto que a produtividade é um dos fatores preponerantes na avaliação do desempenho de digitação. A expectativa de recuperação ainda é razoável.

GRAU III: dor forte persistindo ainda no repouso; perda da força muscular, com tarefas domésticas executadas ao mínimo. Neste estágio a eletromiografia pode estar alterada. Reservas quanto à recuperação.

GRAU IV: dor às vezes insuportável, perda da força e dos controles musculares; invalidez para qualquer tarefa produtiva, depressão, angústia e perda de produtividade. Expectativa sombria quando não for até negativa de recuperação.

Repercussões na vida do trabalhador

A evolução da L.E.R., além das alterações clínicas verificadas, tem uma série de repercussões na vida do trabalhador:

- Ao longo de seu trabalho diário uma resposta espontânea do organismo vai sendo criada no sentido de atenuar a carga de trabalho que lhe é imposta. Todavia, a pressão a que o trabalhador é submetido para atingir a produtividade imposta é muito forte e, assim, ao tentar manter o ritmo exigido, acaba sofrendo um aumento de dor. Primeira conclusão: o trabalho torna-se ainda mais penoso e tudo a ele relacionado, o que amplia espaços na vida do trabalhador passa a adquirir conotação negativa. Desabafos iniciais, muitas vezes, são recebidos de forma jocosa penalizando mais ainda o portador desse sofrimento.

- Com o seu afastamento do trabalho, outros fatores negativos são desencadeados na vida do trabalhador que confluem no processo de adoecimento. Por exemplo, sua presença no lar motivada pela enfermidade modifica de maneira multiplicada e desordenada a rotina até então existente. Somam-se as dificuldades na realização das tarefas domésticas e aquelas de ordem pessoal, como por exemplo, um simples ato de pentear o cabelo. Estas situações acabam levando o trabalhador a constrangimentos pelo sentimento de impotência, contribuindo para piorar as relações familiares e agravando, por fim, seu quadro clínico.

- O afastamento ainda gera reflexões e considerações negativas ligadas à insuficiência da capacidade de realização de trabalho, desembocando, assim, em: perda de auto-estima, sentimento de inferioridade, angústia, sofrimento e truncamento da carreira profissional.

- Instala-se no trabalhador uma depressão gerando um isolamento crescente que aponta para o aumento de absenteísmo (ausência e desmotivação).

A esta série de fatores negativos constata-se a formação de um ciclo auto-alimentado onde fatores resultantes da doença se transformam em geradores do agravo da própria.

Este ciclo perverso cresce sucessiva e indefinidamente caso não sejam tomadas medidas e ações eficazes.

Nessa configuração mais ampla, determinadas endorfinas (substâncias produzidas pelo organismo), comprovadamente aliviadoras da dor, deixam de ser produzidas cortando uma reação sedativa. Surge nisto tudo, ainda, o comprometimento da saúde mental por onde passa o eixo que rege o indivíduo na sua totalidade.

Tratamento - Diagnóstico

Os casos de L.E.R. diagnosticados precocemente têm bom prognóstico desde que o tratamento seja iniciado de imediato.
A conduta terapêutica utilizada para o tratamento de L.E.R. pode ser conservadora ou não, baseando-se nas formas de apresentação clínica. É importante para o sucesso do tratamento o diagnóstico da real etiologia (origem mais correta) da dor e da incapacidade, como também o combate aos fatores que contribuem para o quadro doloroso.

Especificidades

O tratamento deve ser indicado de forma individual levando-se em conta as especificidades de cada caso e considerando-se também a realidade na qual o trabalhador é inserido, isto é, não basta apresentar dor para ser medicado com analgésicos e antiinflamatórios ou mesmo imobilizar sem fazer uma análise mais profunda e cuidadosa.
A diversidade de tratamentos inicia-se com o afastamento do posto de trabalho que provoca as lesões e vai da simples imobilização da parte afetada, passando por fisioterapia, medicamentos e somente em casos extremos e específicos, a cirurgia, tendo-se realmente esgotado todas as possibilidades anteriores.

Imobilização

Na imobilização do segmento afetado tem-se usado as órteses de posicionamento que permitem a sua retirada para a realização de fisioterapia. É de fundamental importância que esta seja realizada por um fisioterapeuta, o profissional habilitado para a prática.


Alongamento

O alongamento pode ser indicado para manutenção da estrutura muscular e amplitude de movimentação. A melhora da circulação local, remoção de edemas, alongamento e relaxamento das estruturas se dão através da cinesioterapia (exercícios físicos específicos para estes fins).
Técnicas não-convencionais conduzem a uma abrangência mais global de enfoque em ações, alcançando assim satisfatórios resultados num quadro avaliativo de melhoras.

Acupuntura

A acupuntura e suas especificações tem tido efetividade na atenuação da dor e relaxamento das fibras musculares acometidas. O trabalho é fundamentalmente desenvolvido com o conceito de fluxos de energia. A Acupuntura segue determinados trajetos na superfície corporal, onde se trabalha com o aumento ou diminuição da função do órgão, considerando também a sua interrelação com outros órgãos. As agulhas colocadas em pontos específicos realizam o relaxamento dos músculos, estimulando ainda o sistema supressor de dor.

Relaxamento

Métodos de relaxamento estão intimamente correlacionados com a atenuação da dor. Na Calatonia, por exemplo, em sessões com pequenos grupos de pessoas, recorrendo-se a toques repetitivos na região acometida direciona-se a uma gradual descontração muscular e consequente diminuição da dor. Nas Técnicas de Jacobson é feito um trabalho de contrações musculares conscientes onde se dá o reconhecimento mais refinado destas fibras, criando condição básica para o posterior relaxamento muscular.

Discussões em Grupo

Discussões em grupos de trabalhadores acometidos de L.E.R. muito têm contribuido em foros para a multiplicidade de enfoques sobre as L.E.R.. Exemplificamos com os bem sucedidos Grupos de Qualidade de Vida que, sob a coordenação técnica de profissionais de saúde do trabalho, tematizam sobre a nova realidade que enfrentam. Suas vidas pessoais e profissionais, sob estas novas condições impostas pelas L.E.R., são objeto de reflexão e repensadas sob vários aspectos e formas para uma reinserção no convívio familiar e social, sobretudo para uma redefinição profissional. O grupo constrói e adquire um enorme enriquecimento pela troca de informações e desenvolvimento de ações conjuntas nas esferas médica, terapêutica, jurídica, previdenciária e sindical.

Prevenção

Lembre-se que as expectativas de cura são boas no início do tratamento, assim, são importantes os seguintes procedimentos:


1 - Uma vez tendo-se suspeitado do início da manifestação de qualquer sintoma da L.E.R., deve-se proceder uma consulta no serviço médico da empresa ou no serviço público.

2 - Avise o Sindicato para que se esteja atento à defesa de todos o seus direitos e preparado para ações conjuntas:
Desta consulta deve-se, em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, OBRIGATORIAMENTE, resultar em um diagnóstico explicitado no documento chamado CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho (art. 14 da Lei nº 6367/76).


a) A empresa deve comunicar o acidente de trabalho ao INSS até o primeiro dia útil depois do diagnóstico. Em caso de recusa de comunicação a empresa poderá ser punida. (art. 22 da lei 8213 de 24.07.91.
b) Deverão obrigatoriamente dispor de cópias da CAT o acidentado e o Sindicato. (páragrafo 1 do art. 22 - Lei 8213 de 24.07.91)
c) Faça cópias de todos os documentos clínicos (licenças, diagnósticos, receitas, etc.)
d) Na eventualidade da empresa se negar a preencher a CAT, poderá fazê-lo o próprio acidentado, algum dependente, qualquer médico ou Sindicato. (páragrafo 2 do art. 22 - Lei 8213 de 24.07.91)
e) A data do registro do acidente de trabalho será a do início da incapacidade para o trabalho ou a da segregação compulsória ou a do diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro. (artigo 23 - Lei 8213 de 24.07.91)

3 - Com a CAT o trabalhador deve dirigir-se ao serviço de saúde pública ou privado para atendimento médico e preenchimento do verso da CAT (Laudo de Exame Médico - LEM). Haverá o registro administrativo em carteira de trabalho pelo INSS e a caracterização pericial do nexo com o trabalho.
Sendo as atividades em P.D. como reconhecidamente geradoras de L.E.R., estão, portanto, dispensadas de investigação dos postos de trabalho (Normas Técnicas L.E.R. do MPS 03/93).

4 - Obter informações dos médicos a respeito da afecção, suas causas, e discutir todas as possíveis vias de tratamento.
O paciente não é obrigado a submeter-se a exames ou tratamentos apenas por ordem do médico. Muitos peritos do INSS pedem exames "inúteis" para comprovação da L.E.R.. Esta comprovação é essencialmente clínica e alguns exames são agressivos ao organismo. Exames complementares só deverão ser realizados para constatação de quadros mais complicados e indicação de tratamentos específicos, nunca para comprovação do mal já diagnosticado no exame clínico.

5 - O médico perito do INSS é um servidor público, pago pelo próprio trabalhador, que recolhe sua participação antes mesmo de receber o salário; este nunca frauda, ao contrário das empresas que, em grande número, ficam inadimplentes ou simplesmente embolsam o dinheiro devido ao órgão. Assim, um médico é antes de tudo um funcionário a serviço do trabalhador e a ele deve respeito, muito mais que às empresas; o perito que agredir o trabalhador, quer por meio de intimidação ou sendo displicente (muitos médicos não exigem os exames necessários, e dão o parecer sem sequer examinar o paciente ou os resultados de exames feitos anteriormente) deverá ser escorraçado do serviço. NÃO aceite esse tratamento. Exija do médico a explicação para os seus pareceres. DENUNCIE ao Sindicato o profissional que estiver agindo incorretamente. Este caso é passível de representação judicial.

6 - A prevenção passa por você. Não faça jornada dupla (isto é, não arrume dois empregos, principalmente na mesma função), não produza mais do que o permitido em lei, não faça horas-extras. As suas necessidades devem ser contempladas pelo salário. É o salário que devemos aumentar, não a carga de serviço, a qual pode colocá-lo na multidão de aleijados que a epidemia de L.E.R. já gerou, e que hoje estão sem perspectivas de saúde e de dinheiro. Não venda a sua saúde!

O Posto de Trabalho

O grau de mobilização dos diversos grupos sociais é o fator mais importante na autodeterminação de seus destinos. A mobilização pressupõe primordialmente um conhecimento abrangente do contexto da realidade possibilitando melhor planejamento de ações.

Muitos passos foram dados pela categoria dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, e vitórias têm sido colhidas desde então.

Conseguimos a inserção de diversos parâmetros na legislação trabalhista que determina melhores condições de conforto, higiene e segurança no trabalho. Eles estão registrados na redação dada pela Portaria MTb 3.751 de 23/11/90. São eles:

Mobiliários dos postos de trabalho

- As mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar boa postura, visualização e operação com altura, área do trabalho e características dimensionais adequadas à diversidade antropométrica* e ao trabalho a ser executado;

- Os assentos devem ter:

- altura ajustável

- pouca ou nenhuma conformação na base do assento

- borda frontal arrendondada na base do assento para não limitar a circulação sanguínea na parte inferior das pernas

- encosto com formas adaptadas para a região lombar

- sendo o trabalho realizado sentado deve-se haver suporte para os pés do trabalhador

Equipamentos

- as superfícies de trabalho devem ser ajustáveis quanto à altura, movimentos de aproximação, recuo e lateralidade;

- suporte para documentos ajustável que forneça boa postura, visualização e operação, evitando assim movimentação frequente do pescoço e fadiga visual;

- documentos de fácil legibilidade, sempre que possível, sendo vedada a utilização de papel brilhante ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento;

- tela ajustável de modo a evitar reflexos e proporcionar correto ângulo de visibilidade;

- as distâncias do olho, da tela ao teclado e ao documento devem ser aproximadamente iguais;

A mostra a disposição de um posto de trabalho adequado como fator positivo para as condições de trabalho;

Condições ambientais de trabalho

- o nível de ruído deve ser inferior a 60 dB (A), conforme estipula a norma NBR 10152 para prevenir perda auditiva e demais problemas orgânicos e psicológicos;

- a temperatura efetiva deve variar entre 20 e 24ºC com umidade relativa do ar superior a 40% e velocidade do ar não superior a 0,75 m/s, diminuindo desta forma riscos nas vias respiratórias quanto ao seu ressecamento e quanto a correntes de ar;

- a iluminação geral deve ser uniformemente distribuida e difusa evitando ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos; deve ainda ter valores de iluminamento parametrizados pela norma NBR 5413 (leitura de documentos para digitação - 500 a 750 lux dependendo da legibilidade; teclado - 300 lux; máquinas de contabilidade - 500 a 750 lux);

Como se organiza o trabalho

o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos na atividade de digitação baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;

- o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador deve ser inferior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real cada movimento de pressão no teclado;

- o tempo efetivo do trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 horas sendo que no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, desde que não exijam movimentos repetitivos nem esforço visual;

- nas atividades de entrada de dados devem haver no mínimo pausas de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados não deduzidos da jornada normal de trabalho;

- quando do retorno ao trabalho após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciada em níveis inferiores até o máximo permitido seguindo aumentos progressivos;

Outras recomendações:

Além dos direitos garantidos por lei, outras recomendações devem ser observadas para um trabalho saudável e produtivo:

- diversificação e enriquecimento do conteúdo do trabalho repetitivo e monótono;

- maior controle do trabalhador sobre seu trabalho;

- utilização de suporte descansa punhos;

- terminais de vídeo com limite de emissão radioativa em concordância com as normas internacionais TCO - MPR II

- assentos e encostos revestidos com materiais que permitam e absorvam a perspiração do corpo;

- o suporte para os pés deve ser regulável em altura e inclinação.

*Antropometria: técnica de medição dos segmentos do corpo, servindo para adequação de mobiliário e equipamentos à diversidade dos usuários, por exemplo: Medições de distância vertical da sola do sapato até a superfície do assento para melhor ajuste da faixa de variação da altura do assento da cadeira.

Convenção Coletiva de Trabalho

Cabe aqui ressaltar a existência da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o SINDPD e a entidade patronal correspondente, o SEPROSP, que ratifica e assegura os direitos conquistados pela categoria dos trabalhadores em P.D. no que diz respeito aos itens mencionados e outras importantes deliberações que balizam as relações entre o trabalhador e a empresa.

São seis cláusulas que refletem o avanço das relações trabalhistas, onde destaca-se a Comissão de Estudos de Doenças Profissionais que os dois Sindicatos promovem com o intuito de fornecer subsídios técnicos para desenvolver ações em saúde do trabalhador.

Atente que o prazo de vigência da Convenção Coletiva de Trabalho é de 1 ano. Para a revalidação, aperfeiçoamento e o seu cumprimento é necessária a voz e a participação dos trabalhadores organizados. Participe!!! Filie-se ao SINDPD.

Associando-se ao Sindicato, o trabalhador fica próximo e informado de todas as atividades desenvolvidas, tais como a Campanha Salarial, a discussão e aprovação de Pauta de Reinvidicações na qual se baseia nossa Convenção Coletiva de Trabalho.

Vamos nos Comunicar

SEDE

Av. Angélica, 35 - Santa Cecília - São Paulo, SP
CEP: 01227-000
Tel: (011) 3823-5600 - Fax: (11) 3823-5601
Site: www.sindpd.org.br
E-mail: [email protected]


DELEGACIAS REGIONAIS

  • Araçatuba: Rua Bandeirantes, 875 - Centro - CEP 16010-090 - Tel/Fax: (18) 622-1326 / 3608-2383
    Diretor Responsável - Ismael
  • Araraquara: Rua Japão, 289 - Jd Primavera - CEP 14802-315 - Tel/Fax: (16) 3331-1454
    Diretor Responsável - Daniel e Vicente
  • Bauru: Rua Guilherme de Almeida, 2-38 - Vila Universitária
    CEP 17012-500 - Tel./Fax: (14) 3234-4965 / 3234-4580
    Diretor Responsável - Wagner e Erick
  • Campinas: Av. Francisco Glicério, 1717 - 7º andar, Conj. 71/72 - Centro - CEP 13012-000 -Tel: (19) 3237-1030 - Fax (19) 3233-1112
    Diretor Responsável - Loide, Kronka e Miriam
  • Presidente Prudente: Av. Cel. José Soares Marcondes, 871 sl 112 - Bairro Bosque - CEP 19010-080 - Tel: (18) 3908-3555 / 3908-8544 - Fax: (18) 3908-8549
    Diretor Responsável - Ademir
  • Ribeirão Preto: Rua Cândido Portinari, 75 - CEP 14020-140 - Tel/Fax: (16) 3610-6156
    Diretor Responsável - Walter e José Roberto
  • Santos: Av. Ana Costa, 79 - Cj. 82 - Vila Matias - CEP 11060-001 - Tel/Fax: (13) 3235-3707 / 3223-7105 / 3223-7202
    Diretor Responsável - Jerônimo, Waldir e José Carlos
  • São José do Rio Preto: Rua Silva Jardim, 2.378 - Boa Vista - CEP 15025-065 - Tel: (17) 3234-2597 Fax: (17) 3222-4515
    Diretor Responsável - Valcir e Garcia
  • Sorocaba: Rua Newton Prado, 200 - Vila Santa Maria - CEP 18020-200 - Tel: (15) 3231-4592 - Fax: (15) 3212-4241
    Diretor Responsável -

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador no Estado de São Paulo

Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador
Rua Conselheiro Crispiniano, 20, 8º andar - Centro. 3231-5390 e 3259-9075
[email protected]


Centros de Referência em Saúde do Trabalhador

SÃO PAULO

  • Sé: Rua Frederico Alvarenga, 259 - 5º andar - Tel.: 3105-5330 e 3106-8908
  • Freguesia do Ó: Av Itaberaba, 1210 - Tel.: 3976-3474 Fax: 3975-0974
  • Lapa: Rua Cotoxó, 664. - Pompéia - Tel.: 3865-2213 e 3865-2077
  • Mooca: Av. Paes de Barros, 872 - Tel.: 6605-4602 e 6605-6996
  • Santo Amaro: Av. Adolfo Pinheiro, 581 - Tel.: 5523-5382 Fax: 5541-8992
  • Santo André: Rua Laura, 631 - Tel.: 4992-4926
  • São Bernardo do Campo: Rua Maria Adelaide Quelhas, 55 - Jd. Olavo Bilac - Tel.: 4125-9139
  • Diadema: Rua Antonio Pitanga, 614 - Tel.: 4057-7926
  • Mauá: Av. Dom José Gaspar, 241 - Tel.: 450-2424
  • Mogi das Cruzes: Rua Manoel de Oliveira, s/nº - Tel.: 4790-2913
  • Osasco: Av. Getúlio Vargas, 889 - Jd. Piratininga - Tel.: 7086-4000

Centros de Referência em Saúde do Trabalhador

REGIONAIS

  • Araçatuba: R. Oscar Rodrigues Alves, 1296 - Tel/Fax: (18) 622-1326 / 3608-2383
  • Araraquara: R. Itália, 1673 - Tel/Fax: (16) 3331-1454
  • Bauru: Av. Nações Unidas, 26/80 - Tel/Fax: (14) 234-4965
  • Botucatu: Campus Rubião Jr. s/n - Tel: (014) 6821-2121
  • Campinas: Av. Pref. Faria Lima, 680 - Pq. Itália - CEP: 13036-220 - Tel: (19) 3237-1030 - Fax (19) 3233-1112
  • Jaú: R. Sebastião Toledo Barros, 10 - Tel: (014) 622-3388
  • Marília: R. 15 de Novembro, 1151 - Tel: (014) 433-8899 R: 121
  • P.Prudente: Av.Cel. José S. Marcondes, 2357 - Tel: (18) 3908-3555 / 3908-8544 - Fax: (18) 3908-8549
  • Ribeirão Preto: R. Minas, 895 - Tel/Fax: (16) 3610-6156
    - USP: Med. Preventiva / Av. Bandeirantes, 3900 Campus Universitário - Tel: (016) 610-7100 R: 216
  • Rio Claro: R. Dez, 152 s/13 Consolação - Tel: (019) 524-9462 R:27
  • Santos: Pça. Rui Barbosa, 23 6ª A - Tel/Fax: (13) 3235-3707 / 3223-7105 / 3223-7202
  • São Carlos: R. 13 de Maio, 2056 - Tel: (0162) 71-9436 R: 227
  • S.J.dos Campos: Av. Tivoli, 236 - Tel: (012) 340-8482
  • S.J.do Rio Preto: Av. Faria Lima, 5416 - Tel: (17) 234-2597 / 234-2595 - Fax: (17) 222-4515
  • Sorocaba: Av. Com. Pereira Inácio, 105 - Tel: (15) 3231-4592 - Fax: (15) 3212-4241 (vig.sanit.)
  • Taubaté: R. Alcaide Mor. Camargo, 100 - Tel: (012) 232-2022

Ministério Público do Estado de São Paulo

Promotoria de Justiça de Acidentes do Trabalho da Capital -
Viaduto Dona Paulina, 80 - 8º andar - Tel: (11) 3101-2118

INSS - Superintendência São Paulo
Tel: (11) 3315-1014

DRT - Delegacia Regional do Trabalho
R. Martins Fontes, 109 - Centro - São Paulo - Tel: (11) 3150-8160 - FAX: (11) 3255-6373
- Subdelegacia do Trabalho e Emprego da Zona Norte
Endereço: Av. General Ataliba Leonel, nº 2764 - CEP: 22420-001
Fone/Ramal: (11) 6973-8927 - Fax: (11) 6973-8927 Ramais 214 ou 220

- Subdelegacia do Trabalho e Emprego da Zona Sul
Endereço: Rua Cabo Verde, nº 341 - CEP: 45500-811
Fone/Ramal: (11) 3044- 4075 - Fax: (011) 3044-1425
- Subdelegacia do Trabalho e Emprego da Zona Leste
Endereço: Rua Jordânia, nº 32 - CEP: 35430-001
Fone/Ramal: (11) 6957-3534 - Fax: (11) 6684-9592

- Subdelegacia do Trabalho e Emprego da Zona Oeste
Endereço: Rua Afonso Sardinha - CEP: 50760-001
Fone/Ramal: (11) 3832-6699 - Fax: (11) 3835-9504

DIESAT
Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho
Rua Tamandaré, 348, 2º andar - Liberdade - São Paulo - Tel: (11) 3399-5673

FUNDACENTRO
R. Capote Valente, 710 - Pinheiros - São Paulo - Tel: (11) 3066-6000



Colonia Imobiliaria


PESQUISAR BENEFÍCIO

Área ou segmento


Tipo

Categoria

Cidade

BUSCAR


View this profile on Instagram

Sindpd (@sindpdsp) Instagram photos and videos



MAIS ACESSADAS
reduz Clausula 53 Benefícios - Resumo vagas