Homologação
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Para homologar a Rescisão do Contrato de Trabalho do (a) empregado (a), a empresa deverá AGENDAR o atendimento pelo email [email protected] . No dia marcado, deverá comparecer ao Sindicato portando os documentos abaixo discriminados, acompanhados do protocolo de agendamento eletrônico.

Com o objetivo de melhorar o atendimento dos serviços prestados, informamos a documentação necessária que deve ser apresentada e fornecida, pelas empresas, para homologação de rescisão de contrato de trabalho:

  1. CTPS atualizada;
  2. Ficha de registro;
  3. Aviso prévio assinado pelo trabalhador;
  4. Exame médico demissional;
  5. Termo de rescisão em 05 (cinco) vias;
  6. Comprovante de depósito das verbas rescisórias em conta bancária do trabalhador; ou cheque administrativo ou pagamento em dinheiro no ato da homologação;
  7. Requerimento do Seguro Desemprego
  8. Carta de preposição
  9. Cópia da última SEFIP/GFIP-RE;
  10. Comprovante de recolhimento rescisório - GRRF, chave de identificação e demonstrativo de recolhimento do FGTS rescisório do trabalhador;
  11. Extrato do FGTS para fins rescisórios;
  12. Demonstrativo de média de horas extras, bônus, comissões etc;
  13. Holerite do mês de março (do ano corrente).
Documentos para homologação por morte:

  1. C.T.P.S
  2. 05 vias T.R.C.T
  3. Extrato F.G.T.S
  4. Comprovante de pagamento
  5. Atestado de óbito
  6. Apólice do Seguro de Vida ou prova de quitação da Cláusula 20ª, §1º, da CCT
  7. Certidão de dependência pela Previdência Social ou por decisão judicial
Documentos para homologação com Pensão Alimentícia:

  1. Sentença ou ata de audiência de conciliação judicial em que esteja determinado o desconto
  2. Comprovante do depósito na conta do beneficiário.
Documentos para homologação por prazo determinado:


  • Contrato de trabalho por prazo determinado
Observações:

Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, de Serviços de Computação, de Informática e de Tecnologia da Informação e dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Computação, Informática e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo - SINDPD/SP

1) O Sindpd NÃO HOMOLOGA rescisão de contrato de trabalho de trabalhador de fora do Estado de São Paulo, de quem tenha prestado serviços em outro Estado, independentemente de a sede da empresa ter endereço em nosso Estado.

2) O Sindpd NÃO HOMOLOGA rescisão de contrato de trabalho em que haja desconto de Imposto de Renda sobre férias indenizadas, vencidas ou proporcionais, fundado em Mandado de Segurança provido pela Justiça Federal.

Atendimento

Para agendar homologação, ligue para (11) 3823-5600. Você também poderá enviar um WhatsApp para fazer o agendamento.

Horário: De segunda à sexta-feira das 8:30 às 17:30 horas.

Regionais

  • Araçatuba: Tel/Fax: (18) 3622-1326 / 3608-2383
  • Araraquara: Tel/Fax: (16) 3331-1454
  • Bauru: Tel./Fax: (14) 3234-4965 / 3234-4580
  • Campinas: Tel: (19) 3237-1030 - Fax (19) 3233-1112
  • Presidente Prudente: Tel: (18) 3908-3555 / 3908-8544 - Fax: (18) 3908-8549
  • Ribeirão Preto: Tel/Fax: (16) 3610-6156
  • Santos: Tel/Fax:(13) 3235-3707 / 3223-7105 / 3223-7202
  • São José dos Campos: Tel: (12) 3942-9705 - Fax: (12) 3921-6428
  • São José do Rio Preto: Tel: (17) 3234-2597 - Fax:(17) 3222-4515
  • Sorocaba: Tel: (15) 3231-4592 - Fax: (15) 3212-4241












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