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01 de Fevereiro de 2024
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Após denúncia do Sindpd, MPT processa IBM por discriminar trabalhadores de MG; entenda caso
Em setembro de 2023, sindicato denunciou a conduta ilegal da empresa em suas redes sociais; MPT pede indenização de R$ 20 milhões



Nesta terça-feira (30), o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação contra a IBM, acusada de discriminar candidatos de Minas Gerais em um processo seletivo. Em setembro de 2023, o Sindpd-SP denunciou a prática ilegal da empresa em seu site e em suas redes sociais.

Somente no X (ex-Twitter), uma das publicações do sindicato atingiu quase 800 mil reações (Confira clicando aqui). Após a repercussão do caso, o MPT abriu inquérito para investigar a conduta da multinacional.

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O Sindpd-SP, em conjunto com Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Feittinf), apresentou denúncia ao MPT sobre o caso (Leia documento aqui). Além disso, existem outras ações em curso, nas quais as entidades sindicais pleiteiam que a empresa seja enquadrada como empresa de TI em outras praças além de Minas Gerais.

Em resposta, o MPT enviou um ofício ao Sindpd, que então forneceu provas contra a IBM, entre elas, o relatório de captura de conteúdo digital que registrou o formulário disponibilizado pela empresa para a inscrição no processo seletivo, a própria denúncia do sindicato, pontuando que a empresa excluiu "expressamente candidatos a trabalho que morem em Minas Gerais, ainda que estivessem em posição remota".

Na ocasião, o Sindpd ainda acrescentou que a exclusão dos mineiros ocorreu porque o sindicato de MG venceu uma ação de enquadramento sindical na Justiça, uma vez que a empresa "alega ser do comércio e não uma empresa de tecnologia, para evitar conceder a carga horária correta de 40 horas semanais e outros benefícios da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)" (saiba mais abaixo).

A ação do órgão visa impedir a empresa de praticar ''atos de discriminação a trabalhadores em razão de origem''. Segundo o MPT, a empresa de tecnologia da informação - mas que se apresenta como uma empresa de comércio - apresentou restrições explícitas a candidatos que residissem em Minas Gerais em uma seleção em setembro de 2023.

No formulário de admissão, os candidatos precisaram confirmar que não residiam em MG. Ainda que fosse trabalhar em posição remota, a empresa disse que não contrataria mineiros por ''razões institucionais''.

A ação demanda o pagamento de multa entre R$ 50 mil a R$ 100 mil por obrigação descumprida. O valor deverá ser revertido para projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes. Além disso, pede a indenização por dano moral coletivo em R$ 20 milhões.

O MPT também solicita um esclarecimento público. A empresa precisará divulgar nas mídias, pelo menos quatro vezes, o compromisso de que não fará nenhum tipo de discriminação de trabalhador por motivo de residência ou origem.

A IBM não aceitou firmar acordo com o MPT anteriormente. A empresa chegou a ser chamada para um termo de ajustamento de conduta e acertar de forma espontânea suas diretrizes. Após a divulgação da ação do MPT, a empresa foi procurada, mas ainda não se manifestou.

"Se a empresa pode fazer escolhas na admissão de pessoal, não pode, todavia, pautar essas escolhas em discriminações desarrazoadas e odiosas, como é o caso presente, em que o trabalhador, se residente no Estado de Minas Gerais, não poderia ser contratado" - Max Emiliano da Silva Sena, procurador do Trabalho

Relembre caso

Em setembro de 2023, a IBM Brasil virou alvo da revolta de trabalhadores e internautas após ofertar uma vaga de trabalho na qual diz que "a empresa não contratará pessoas que residam em Minas Gerais", mesmo que o cargo seja remoto.

Ao tomar ciência do fato, o Sindpd-SP denunciou a conduta preconceituosa da empresa em suas redes sociais. A empresa alegava, no anúncio, que a exclusão de mineiros se devia a "questões institucionais", mas a razão pode ser outra.

Explica-se: a IBM Brasil, embora seja reconhecida amplamente como uma empresa de tecnologia da informação (TI), se declara como empresa de comércio em todo o país, curiosamente, categoria que possui uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) bastante inferior à categoria de TI, em regra.

Isto ocorre em todo o Brasil, menos em Minas Gerais, pois a Justiça do Trabalho mineira atendeu a uma ação do sindicato local (SINDADOS/MG), a reconhecendo como empresa de TI e a condenando a pagar os devidos direitos trabalhistas retroativos a 5 anos para todos os trabalhadores e ex-funcionários.

A decisão da justiça mineira já está transitada em julgada, não cabendo mais recursos, e pode servir como precedente para uma enxurrada de ações por todo o país.

Ao não contratar profissionais de MG, a empresa se esquiva da CCT de TI do estado, que garante, por exemplo, uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, entre diversos outros benefícios superiores aos garantidos pela convenção do setor de comércio.

(Com informações de UOL e G1)

(Foto: Reprodução)




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